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Dallagnol
Ong vê que cassação de Dallagnol afeta a segurança jurídica eleitoral e abre precedente para decisões futuras.| Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A ong Transparência Internacional no Brasil vê que a cassação do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representa um “perigo sistêmico” e afeta ainda mais a confiança da sociedade no processo eleitoral brasileiro. A constatação foi publicada em uma longa postagem nas redes sociais na noite desta quarta (17) (veja na íntegra).

Segundo a Transparência Internacional, a cassação de Dallagnol foi declarada de modo atípico em um entendimento “casuístico” da Lei da Ficha Limpa ao ampliar a hipótese de inelegibilidade, “prescindindo do requisito literal e objetivo da lei sobre existência de procedimento administrativo disciplinar (PAD)”.

Isso, diz, ameaça direitos políticos fundamentais resguardados pela Constituição e tratados internacionais, e abre um precedente para futuras decisões de juízes eleitorais. A ong ressalta que o TSE reverteu decisões de instâncias inferiores, como a do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que aprovou o registro de Dallagnol em 2022, uma decisão referendada pelo Ministério Público.

“Nestes termos, a revogação de mandato de membro do Congresso Nacional produz impacto adicional sobre a confiança da sociedade no processo eleitoral. Em um contexto de impunidade sistêmica da corrupção política, esta desconfiança se amplia sobre a Justiça – já seriamente atacada”, diz a Transparência Internacional.

A ong afirma, ainda, que a cassação de um agente público que atuou em casos de macrocorrupção envolvendo indivíduos do mais alto poder “amplia a insegurança jurídica e o chamado ‘chilling effect’ a agentes da lei atuando contra interesses poderosos”.

Por fim, a Transparência Internacional diz que é fundamental que o Brasil discuta e implemente mecanismos para aprimorar a separação entre as atividades de aplicação da lei, com a imposição de quarentenas para candidaturas de procuradores, juízes e militares e de representação político-partidária.

“Mas é essencial que o faça através do progresso dos marcos legais e institucionais e, principalmente, respeitando e promovendo direitos”, completa.

O que levou à cassação de Dallagnol

Dallagnol teve o mandato de deputado federal cassado por unanimidade pelos ministros do TSE em uma votação que durou menos de 1 minuto sem debate, conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes.

Os magistrados acataram a um recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra o registro de candidatura do ex-procurador coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato. Os partidos alegam que Dallagnol teria pedido exoneração do Ministério Público durante pendência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, tornaria o ex-procurador da Lava Jato inelegível.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), porém, reconheceu que ele não tinha nenhum PAD pendente no momento da exoneração e deferiu a candidatura.

Os partidos, então, apresentaram recurso, contestando a decisão do TRE-PR, citando que na época que deixou o MP, Deltan era alvo de reclamações disciplinares e pedidos de providência. No entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, porém, esses procedimentos seriam preliminares à instauração do PAD e não estão previstos na norma de inelegibilidade.

Deltan Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com quase 345 mil votos. O parlamentar disse que tem um “sentimento de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção”.

Ainda segundo o parlamentar, a cassação foi determinada por uma “inelegibilidade imaginária”, e que a Corte Eleitoral inverteu a presunção de inocência. A assessoria de Dallagnol disse à Gazeta do Povo que a defesa vai recorrer da decisão.

Entre os caminhos, estão o próprio TSE, que seria para uma análise mais detalhada da decisão, e o Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar a decisão da Corte Eleitoral.

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