O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) começou a julgar nesta quinta-feira (26) um pedido de cassação contra o senador Jorge Seif (PL-SC) por suposto abuso de poder econômico durante a campanha de 2022. A ação foi protocolada pela coligação “Bora Trabalhar” formada pelos partidos Patriota, PSD e União Brasil do estado.
Além do senador, também são alvos do processo seus dois suplentes, Hermes Klann e Adrian Rogers Censi, e os empresários Luciano Hang, da varejista Havan, e Almir Manoel Atanázio dos Santos. Seif foi secretário de Pesca e Aquicultura do governo Bolsonaro. Em 2022, ele foi eleito para seu primeiro mandato com 1.484.110 votos, que representa 39,8% do eleitorado, de Santa Catarina para o Senado.
A ação acusa os réus de cessão irregular de helicóptero para transporte e participação em eventos, uso da estrutura material e pessoal da Havan para veiculação de campanha e financiamento irregular de propaganda eleitoral por parte de uma entidade sindical durante evento na cidade de São João Batista, informou o TRE-SC. A coligação pede a cassação de mandato da chapa eleita e a inelegibilidade dos réus por oito anos, inclusive dos empresários envolvidos.
Relatora do caso votou pela absolvição de Seif
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do caso, votou pela absolvição de Seif e pelo afastamento das prejudiciais e preliminares e, no mérito, pela improcedência da ação. Além disso, ela negou o pedido apresentado pela defesa do senador para a aplicação de sanções à coligação “Bora Trabalhar”, autora da ação, por litigância de má-fé. O procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, já havia se manifestado no mesmo sentido da relatora. Bertuol considerou que os fatos descritos pela coligação contra Seif e os empresários, apesar de serem válidos, não foram devidamente comprovados.
Sobre a primeira acusação, referente à cessão de transporte aéreo ao senador pelos empresários, a relatora citou que o fato não causou desequilíbrio na disputa eleitoral, "inclusive pela circunstância de que o seu somatório aos gastos realizados e declarados de campanha se mantiveram aquém do que legalmente autorizado a gastar".
Já em relação à segunda acusação relacionada a suposta propaganda irregular durante um evento sindical, a desembargadora não identificou a realização de propaganda eleitoral e considerou que não houve infração à regra que trata da vedação de doação em dinheiro por entidades dessa natureza.
Para a relatora, a participação de Hang na campanha, não contribuiu determinantemente a ponto de comprometer a normalidade e legitimidade do processo eleitoral para justificar a cassação do mandato e a inelegibilidade do senador eleito. Ritta chegou a citar que Seif venceu candidatos com “histórico na política”, não pela ação de Hang, mas pela “onda bolsonarista” no estado. Nas eleições, Seif venceu o ex-governador do estado Raimundo Colombo (PSD), que concorreu pela coligação “Bora Trabalhar”.
“Embora não se possa negar que a participação na campanha do apoiador Luciano Hang e de sua empresa, a Havan, tenha contribuído em alguma medida para a eleição de Jorge Seif Junior, certamente não lhe fora determinante... indiscutivelmente a onda bolsonarista, esta sim, comprometedora da igualdade de chances entre os candidatos, mesmo que envolvidos na disputa ao Senado homens públicos com reconhecido e aplaudido histórico na política e na vida pública”, disse a relatora afastando a terceira acusação sobre a atuação de Luciano Hang na campanha de Seif.
O juiz Otávio José Minatto acompanhou o entendimento da relatora. Após o voto de Minatto, o presidente do TRE-SC, Alexandre d’Ivanenko, atendeu ao pedido de vista (mais tempo para análise dos autos) apresentado pelos juízes Willian Quadros, Ítalo Mosimann, Sebastião Ogê Muniz e Jefferson Zanini. Com isso, o julgamento foi suspenso e será retomado no dia 7 de novembro, às 17h.
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