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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu pela suspeição do juiz federal Eduardo Appio em todos os casos envolvendo a Operação Lava Jato, e determinou a nulidade de todas as decisões. O entendimento foi firmado por unanimidade na última quarta-feira (6) pela 8ª Turma da corte, mesmo dia em que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as provas em acordo de leniência firmado com a Odebrecht, investigada em desdobramentos da operação.

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Appio estava afastado do cargo desde maio. Ele estava à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por casos da Lava Jato, desde fevereiro. O afastamento do cargo ocorreu após denúncia feita pelo desembargador federal Marcelo Malucelli de que seu filho e ex-sócio de Moro, João Eduardo Barreto Malucelli, teria sido ameaçado pelo então titular da 13ª Vara Federal.

O TRF-4 utilizou o argumento do ministro Gilmar Mendes, do STF, para questionar a suspeição do então juiz Sergio Moro quando estava à frente dos processos da Lava-Jato envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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O acórdão citou a fama de Appio como crítico da Lava-Jato e o apoio a Lula nas eleições do ano passado. Entre 2021 e início de 2023, enquanto integrava a 2ª Turma Recursal, o juiz federal assinava como "LUL22" em processos remetidos à época, em referência ao petista. Os magistrados ressaltaram que ele teria doado R$ 40 para a campanha de uma candidata do PT no Paraná no pleito passado e que, em fevereiro deste ano, ele se tornou alvo de investigação da Polícia Federal por ter feito doações à campanha de Lula.

O apoio a Lula e as críticas públicas ao ex-juiz Sergio Moro, inclusive nas redes sociais, foram elementos observados pelos desembargadores durante a decisão. O TRF-4 apontou ainda o fato de o pai de Appio, o ex-deputado Francisco Appio, integrar a lista de autoridades supostamente beneficiadas por pagamentos feitos pela Odebrecht.

Por conta desses fatos, o relator do caso na 8ª Turma do TRF-4, o desembargador Loraci Flores entendeu que as exceções de suspeição deveriam se estender a todos os processos da Lava-Jato conduzidos por Appio. "Isso porque, como visto, as circunstâncias ora analisadas não dizem respeito a fatos específicos relacionados a cada um dos processos originários a que as exceções de suspeição estão vinculadas, mas demonstram a parcialidade do juízo excepto em relação a toda operação", justificou o magistrado.