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TRF4 mantém decisão que anulou multa de R$ 2,8 milhões a Deltan
TRF4 rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela AGU para obrigar Deltan a ressarcir o erário por diárias e passagens da Lava Jato.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que livrou o ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo-PR) de devolver R$ 2,8 milhões em diárias e passagens da Lava Jato. Em agosto de 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Deltan a ressarcir os cofres públicos.

Na mesma ação, a Corte de contas havia condenado o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-chefe do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná João Vicente Beraldo Romão. Para a Segunda Câmara do TCU, o modelo adotado pela Lava Jato foi antieconômico e gerou prejuízos ao erário.

No desdobramento mais recente, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, que anulou o acórdão do TCU em dezembro de 2022.

Com isso, o caso foi remetido à 12.ª Turma do TRF4, que manteve determinação da primeira instância que beneficiou o ex-procurador. A relatora do caso, juíza Ana Beatriz Palumbo, apontou “fartos indicativos de irregularidades” na ação de Tomada de Contas aberta pelo TCU para tratar do caso.

Palumbo destacou a “ilegitimidade passiva do apelado”, pois Deltan “não ocupava qualquer cargo de gestão ou administração” e “não há nenhum indicativo de sua responsabilidade no ordenamento das despesas” destinadas à Lava Jato.

A juíza também citou a “inexistência de indícios mínimos de irregularidades”, pois a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado/Secex Administração, órgão de instrução técnica do próprio TCU, apontou “ausência de ilegalidade ou irregularidade nos pagamentos questionados”.

“Observo que não é atribuição do órgão de controle se imiscuir no âmbito de discricionariedade administrativa, mas tão somente averiguar a regularidade das opções de gestão adotadas pelo órgão público, frente aos comandos legais e aos princípios basilares da administração pública”, frisou a juíza.

A 12ª Turma do TRF4 acompanhou o entendimento da relatora por unanimidade. A AGU ainda pode recorrer contra a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O advogado Arthur Guedes, que representa o ex-procurador no processo, disse estar “satisfeito” com a decisão do TRF4. Em nota, Guedes apontou que a citação de Deltan pelo TCU “se mostrou ilegal por sua ilegitimidade, visto que ele jamais foi ordenador de despesas”.

“Muito satisfeito com a decisão do Tribunal. Reconheceu que não estamos querendo impedir a atuação do TCU, mas apenas o reconhecimento judicial de que, neste caso, a citação do Sr Deltan se mostrou ilegal por sua ilegitimidade, visto que ele jamais foi ordenador de despesas, e diante da inexistência de débito maduro para ensejar a instauração de uma tomada de contas especial”, afirmou o advogado.

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