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Mais participação feminina

TSE aprova súmula de fraude à cota de gênero em eleições proporcionais

Sessão Plenária do TSE nesta quinta-feira (16). (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16) uma nova súmula sobre fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais para ampliar a participação feminina. A medida serve para orientar partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, além de julgamentos da própria Justiça Eleitoral com foco nas Eleições Municipais 2024, em outubro, deste ano.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, foi o relator da súmula. Ele apontou que "nas eleições municipais, há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais".

"Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”, defendeu.

Moraes ainda mencionou que a criação da súmula permitirá, também, aos próprios partidos formular as listas das candidatas e dos candidatos para as Eleições 2024, “para que não haja nenhuma surpresa e para que tenham tempo de analisar com total tranquilidade [a sua lista de candidaturas]”.

A súmula do TSE prevê que "a fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir":

  • Votação zerada ou inexpressiva;
  • Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Caso ocorra alguma ou mais de uma dessas hipóteses, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles.

Também será aplicado a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, além da nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, que estão marcadas para 6 outubro, com eventual segundo turno marcado para 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes.

A vice-presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia, elogiou a aprovação da norma. “Esta é a luta de toda a minha vida, a luta pela igualdade geral. Essa consolidação facilitará muito a vida de juízes, tribunais e, principalmente, da sociedade, das candidatas e dos candidatos, para que a gente tenha clareza no que se vai decidir”, disse a ministra.

Somente em 2023, o Plenário o TSE confirmou, nas sessões ordinárias presenciais, 61 práticas de fraude à cota de gênero. Em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por candidaturas de cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) deferido e, assim, poder concorrer nas eleições.

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