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Bolsonaro
Coligação e o próprio ex-presidente Jair Bolsonaro foram multados pelo TSE em R$ 30 mil e R$ 10 mil, respectivamente.| Foto: Isaac Fontana/EFE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu multas individuais de R$ 30 mil para a coligação “Pelo Bem do Brasil” e de R$ 10 mil para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devido à veiculação de suposta propaganda negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante as eleições de 2022. A decisão unânime foi tomada pelo Plenário do TSE durante a sessão de julgamentos desta quinta-feira (28).

A representação, proposta pela coligação "Brasil da Esperança", teve como relator o ministro Benedito Gonçalves. O ministro destacou que a legislação eleitoral proíbe o impulsionamento de propaganda negativa contra adversários pela internet.

Acompanharam o voto do relator os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes (substituto) e Alexandre de Moraes (Presidente).

Durante o julgamento, Benedito Gonçalves revelou que foram divulgados dez anúncios em um mecanismo de busca que direcionavam os internautas para um site contendo conteúdo negativo sobre o adversário de Bolsonaro. Além disso, a propaganda não continha informações sobre o CNPJ do responsável e não incluía a expressão "propaganda eleitoral", conforme exigido pela lei.

O relator argumentou que Bolsonaro e a coligação "Pelo Bem do Brasil" utilizaram artifícios para contornar a proibição legal e judicial, “em afronta à boa-fé objetiva, por meio de subterfúgio, com o objetivo de distrair o internauta e levá-lo a um site com ampla propaganda contra seu adversário político”.

O ministro concluiu que esse subterfúgio viola o artigo 57B, parágrafo 3º, da Lei 9.504 de 1997, que proíbe o uso do impulsionamento para modificar o conteúdo ou a repercussão da propaganda eleitoral. O ex-presidente e seus advogados não se pronunciaram sobre a decisão.

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