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Cassação de chapa

Fachin abre divergência, Moraes pede vista e TSE não conclui julgamento contra Bolsonaro

O vice-presidente Hamilton Mourão e o presidente Jair Bolsonaro: chapa vencedora da eleição de 2018 é alvo de investigações no TSE.
Ação quer cassar chapa Bolsonaro-Mourão, que venceu eleição de 2018 (Foto: Divulgação/VPR)

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O ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo de análise) e, com isso, o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de duas ações que pedem a cassação da chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, vitoriosa nas eleições de 2018, foi suspenso. Não há data prevista para a retomada da análise do processo.

A interrupção dos trabalhos foi anunciada pelo presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, em sessão realizada na noite desta terça-feira (9) . É a segunda vez que o julgamento das ações é paralisado por conta de vista: a primeira ocasião se deu em novembro, por iniciativa do ministro Edson Fachin.

As ações, apresentadas pelos candidatos derrotados em 2018 Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSOL), buscam apurar um possível envolvimento de Bolsonaro ou sua equipe na invasão de uma página do Facebook que era contrária à sua candidatura. Intitulada "Mulheres Unidas contra Bolsonaro", a página passou a se chamar "Mulheres COM Bolsonaro #17" após o ataque hacker, ocorrido em setembro de 2018, semanas antes do primeiro turno da votação. O então candidato Bolsonaro publicou em suas redes uma imagem da página adulterada e celebrou a existência do grupo - o que, segundo as ações de Marina e Boulos, indicaria um vínculo dele com o episódio.

Fachin expôs seu voto na sessão desta terça e apresentou uma divergência em relação ao posicionamento do relator do caso, ministro Og Fernandes, que havia pedido o arquivamento das ações. Para Fachin, é necessária a realização de uma produção adicional de provas periciais que possibilitem a identificação dos responsáveis ao ataque à página "Mulheres Unidas contra Bolsonaro", que ainda permanecem desconhecidos. Segundo o ministro, a inexistência das provas enfraquece a segurança da análise por parte do TSE.

"Extraio a possibilidade, e mesmo a necessidade, de atender ao direito de produção de prova pericial nos presentes autos. Como elemento indispensável à pretensão dos investigantes de demonstrar ou não a existência de vínculo", afirmou Fachin.

O voto do ministro foi acompanhado pelos ministros Carlos Mário Velloso Filho e Tarcísio Vieira. Moraes, então, disse que pedia vista "em virtude das novas fundamentações que me trouxeram a necessidade de pontos específicos", numa referência às argumentações apresentadas por Fachin.

A manifestação de Fachin reverteu a tendência do julgamento desta terça, que era de arquivamento, segundo juristas. E foi celebrada pelo advogado Rafael Mota, que representa Marina Silva e a coligação da ex-candidata: "o voto determina que as provas requeridas sejam produzidas a fim de se apure quem e em qual extensão o ataque cibernético se deu. Acreditamos e defendemos sim que, após a produção de provas, será comprovada a gravidade do ataque, bem como que esse benefício à campanha do então candidato Jair Bolsonaro".

Relator pediu arquivamento

Ao pedir o arquivamento do caso, o ministro Og Fernandes disse que as ações não identificaram provas que ligariam Bolsonaro à invasão. Ele afirmou ainda que o incidente não teve potencial para alterar o panorama da eleição, que é o que justificaria a derrubada da chapa Bolsonaro-Mourão.

Já a defesa de Bolsonaro reconhece que a página foi alvo de um ataque, mas afirma não existir qualquer vínculo entre o presidente e o fato. Os advogados lembraram que, na época do caso, Bolsonaro estava hospitalizado, se recuperando do atentado sofrido em Juiz de Fora (MG).

Outras ações ainda podem atingir Bolsonaro no TSE

Há ainda outras seis ações ainda em curso contra a chapa Bolsonaro-Mourão no tribunal. Quatro delas abordam acusações de que Bolsonaro seria beneficiário de um sistema de fake news e disparo de mensagens em massa durante o período eleitoral.

As ações, movidas pelos também candidatos derrotados em 2018 Ciro Gomes (PDT) e Fernando Haddad (PT), tomam como referência reportagem da Folha de S. Paulo que citou contratações, por parte de empresas, de pacotes de disparo. As doações a campanhas eleitorais por pessoas jurídicas estão proibidas desde 2015.

As ações que buscam cassar Bolsonaro e citam as fake news têm elementos favoráveis e contrários em seu entorno. A seu favor estão provas recentemente coletadas em investigações sobre fake news, em inquérito autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As apurações se focaram em apoiadores do presidente, como o jornalista Allan dos Santos e o empresário Luciano Hang. A defesa de Bolsonaro chegou a enviar uma manifestação ao TSE pedindo que as provas não sejam utilizadas.

O Ministério Público indicou ser favorável ao compartilhamento das informações. Por outro lado, o próprio inquérito tem sua legalidade questionada, o que pode também ser considerado pelo TSE.

Há ainda uma ação contra Bolsonaro que cita outdoors favoráveis ao candidato espalhados em 33 municípios, de 13 estados, durante o período eleitoral. Este tipo de propaganda é vedado pela legislação das eleições. A defesa de Bolsonaro alega que ele não tinha conhecimento das peças.

O TSE já rejeitou outra ação contra Bolsonaro, também movida por Haddad e sua coligação, mas há recursos em tramitação. No processo, o petista e seus advogados alegam que o presidente teria sido beneficiado pela cobertura da TV Record e pelo portal da empresa na internet, o R7.

Cassação é diferente de impeachment

Uma cassação pelo TSE obedece a regras diferentes e tem também efeitos distintos de um processo de impeachment, embora em ambos os casos há o afastamento do presidente da República.

No caso da cassação via TSE, é julgada a possível prática de crimes eleitorais. Se a corte entender que houve a irregularidade, a chapa é cassada e são convocadas novas eleições. No caso da chapa Dilma-Temer, o processo foi finalizado após o impeachment da petista. Se o TSE aprovasse a derrubada da chapa, Temer teria que deixar o cargo.

Já o impeachment é um processo conduzido pelo Congresso Nacional, sob supervisão do STF. Neste caso, são observados eventuais crimes de responsabilidade. E a punição é exclusiva ao presidente da República, não atingindo o vice. Dilma sofreu o impeachment em 2016 e Temer concluiu o mandato, aos moldes do que ocorreu na década de 1990, quando Itamar Franco recebeu a Presidência da República após o afastamento de Fernando Collor, em 1992.

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