A decisão foi tomada no mesmo dia em que a Polícia Federal (PF) deflagrou uma operação contra Bolsonaro e aliados por suposto envolvimento no 8/1| Foto: Isac Nóbrega/Presidência da República
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Nesta quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou uma multa de R$ 15 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por associar o então candidato à Presidência, Lula (PT), com a maior facção criminosa do país, o Primeiro Comando da Capital (PCC), durante o período eleitoral de 2022. Bolsonaro foi acusado pela campanha de Lula de “propagar desinformação e notícia falsa”.

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O julgamento do caso havia sido interrompido em 9 de novembro de 2023 após o ministro Raul Araújo apresentar um pedido de vista. 

A decisão foi tomada no mesmo dia em que a Polícia Federal (PF) deflagrou uma operação contra Bolsonaro e aliados por suposto envolvimento no 8/1.

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Logo no início do julgamento, o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, julgou a ação procedente e aplicou multa de R$ 15 mil a Jair Bolsonaro.

“Na hipótese em análise, é necessário aplicar multa acima do mínimo legal, tendo em vista a reiterada vinculação de fatos sabidamente inverídicos pelo representado e a grande repercussão do conteúdo ilícito”, argumentou o ministro.

Para o relator, o objetivo da divulgação da notícia apontada como falsa contra o adversário político foi vulnerar a normalidade do processo eleitoral, mediante a propagação de “conteúdo sabidamente inverídico e ofensivo à honra do candidato concorrente”.

Votaram pela aplicação da multa os ministros Benedito Gonçalves e Maria Cláudia Bucchianeri – que não estão mais na Corte –, Ramos Tavares, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Os ministros Nunes Marques e Raul Araújo julgaram a ação improcedente, por considerarem que a publicação não extrapolou os limites de uma campanha eleitoral, que sempre permite a contestação por parte do adversário na disputa.

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