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O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciou nesta quinta-feira (9) que almeja ampliar a participação de mulheres na política. Ele criticou a “desigualdade de gênero” e afirmou que a Corte atua de forma “contundente" para mudar esse cenário.
“Vejam que, de 190 países, só 4 têm mais mulheres do que homens nos parlamentos. De 190 países, em 136, inclusive o Brasil, as mulheres não representam ainda nem 1/3 dos parlamentos. Há necessidade desse avanço e nós temos certeza que a Justiça Eleitoral continuará contribuindo para efetivar essa igualdade constitucionais”, declarou.
A declaração de Moraes foi feita durante o lançamento de uma campanha da Corte Eleitoral para estimular candidaturas femininas.
Na sessão do TSE, o ministro destacou a presença das ministras substitutas Edilêne Lôbo e Vera Lúcia Santana Araújo, as primeiras mulheres negras a ocuparem a Corte Eleitoral. Ele afirma que é um avanço na Corte Eleitoral e disse que o Tribunal sempre foi mais diversificado em relação aos demais.
Moraes apresentou a campanha como uma das últimas ações dele no TSE, antes da sua saída da Corte Eleitoral no dia 3 de junho.
A próxima ministra a assumir o comando do TSE será Cármen Lúcia. Ela comandará as eleições municipais deste ano, ao lado do ministro Kassio Nunes Marques. No lançamento da campanha, Cármen disse que as candidaturas femininas são “desestimuladas pelo discurso de ódio”.
“Há mulheres extremamente desestimuladas por essa prática perversa de um discurso de ódio que contra nós diz respeito sempre a uma desmoralização pessoal, sexual, que atinge o parceiro, que atinge a filha e o filho, que desestimula até mesmo aquela mulher que teria vontade e vocação para participar da política para não se dispor a participar para não ser alvo desse tipo de odiosa e criminosa prática”, declarou.
Fraude à cota de gênero
A campanha do TSE que será veiculada nas emissoras de rádio e televisão tem o slogan “Mulher na política é outra história” e visa combater fraude à cota de gênero nas eleições.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.