Ex-governador Anthony Garotinho foi condenado pela justiça por participar de esquema de corrupção.| Foto: RENATO ARAUJOABr
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de habeas corpus, apresentado em favor do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. A defesa do político solicitava que a Corte reconhecesse a suspeição do juiz eleitoral Glaucenir Silva de Oliveira e anulasse atos praticados pelo magistrado em uma ação penal envolvendo o ex-governador. A decisão foi tomada na sessão de julgamento desta quinta-feira (23).

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O relator do caso, ministro Ramos Tavares, apontou que não há nenhum indício de constrangimento ilegal praticado pelo juiz contra Garotinho. Diante disso, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que não reconheceu a suspeição de Glaucenir.

No voto, o ministro Ramos Tavares destacou que o novo habeas corpus utilizou o mesmo conjunto de fatos apresentados em uma ação anterior, relativos à ação penal, que teve por objeto eventuais práticas de crimes complementares, dissociados dos apurados na ação original. “Isso em uma tentativa de construir uma pseudoatmosfera de perseguição pessoal que, a toda evidência, não encontra amparo na realidade”, afirmou Ramos Tavares.

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O ministro disse que não há nenhum fato novo que justifique interpretação diferente da que foi dada no julgamento de ações passadas, que listaram os mesmos argumentos. “Além disso, os fatos e as provas incluídos aos autos não foram suficientes para confirmar a parcialidade do juiz eleitoral ou de qualquer das outras autoridades apontadas no processo”, concluiu o relator.

Relembre o caso

Em 2016, o ex-governador foi preso por agentes da Polícia Federal, no âmbito da Operação Chequinho, que investigou o cadastro de 18 mil moradores de Campos dos Goytacazes no programa Cheque Cidadão em troca de votos nas eleições daquele ano. Garotinho ficou oito dias preso. Foi solto após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de conceder liberdade sob medidas cautelares e pagamento de fiança de R$ 88 mil.

Em julho do ano passado, o TRE-RJ confirmou a condenação do ex-governador, o que o deixou inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Ele posteriormente teve negado seu registro de candidatura a deputado federal nas eleições gerais de 2022. Com informações do TSE.