O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou o advogado Anildo Fábio de Araújo em R$ 13 mil por “litigância de má-fé” ao pedir a anulação do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade, na semana passada.
Segundo o magistrado, Araújo alegou nos autos “suspeição, impedimento e até falta de imparcialidade” da maioria dos ministros que participaram do julgamento”. Gonçalves respondeu dizendo que o advogado queria usar o processo como “palco impróprio” para defender os atos de 8 de janeiro, e que a petição não oferece qualquer contribuição efetiva sobre o caso e não tem propósito jurídico.
“As expressões utilizadas na petição, a imensa gama de assuntos desconexos tratados e a defesa dos atos antidemocráticos de 08/01/2023 deixam entrever o real objetivo do requerente: de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o 'protesto' ganhasse palco impróprio. O fato se agrava por se identificar, no texto, comentários insidiosos que visam a desabonar, sem fundamento, a atuação de Ministros no julgamento”, escreveu.
Araújo disse que a multa aplicada pelo TSE é “nula e viola o regimento interno” do tribunal. “Quem quer e fica buscando refletores são os próprios Ministros do TSE: sem imparcialidade, violando regras e normas do Impedimento e da Suspeição, inclusive por foro íntimo. Pela inobservância destas normas é que a Justiça do Brasil está entre as piores do mundo”, completou.
O TSE deu um prazo de 30 dias para o advogado pagar a multa, e foi advertido da possibilidade de nova punição em caso de reincidência.
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF