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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29) multar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em R$ 10 mil, por promover propaganda eleitoral irregular na internet durante sua campanha pelo PT ao governo de São Paulo, em 2022. O placar foi de 5 a 2 no plenário da corte eleitoral.
Haddad foi condenado por ter impulsionado no Google resultados positivos sobre si quando eram feitas buscas com o nome de Rodrigo Garcia (PSDB), então seu adversário direto na corrida pelo Palácio dos Bandeirantes. Ao se buscar o nome de Garcia, aparecia como resultado o link direcionando ao site do candidato petista.
O relator, ministro Raul Araújo, concordou com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou haver fraude no cumprimento das regras eleitorais. “Parece-me acertado esse entendimento do egrégio regional, o candidato [adversário] é prejudicado claramente pelo desvio da informação buscada”, argumentou Raul Araújo.
Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Galotti e Alexandre de Moraes seguiram o posicionamento do relator, que voltou a classificar a prática como uma espécie de estelionato eleitoral.
“Não há porque se justificar que você, procurando por um candidato, haja um impulsionamento, um pagamento, que manda para a página de outro”, disse o ministro.
Votaram contra a multa os ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques, que ponderaram que, na época da conduta, não havia regra clara sobre o impulsionamento de conteúdo positivo usando como palavra-chave o nome de adversário. A jurisprudência sobre o tema, à época do ocorrido, não era pacífica, havendo precedentes do TSE que autorizavam a prática. “Me parece que aqui estamos punindo uma conduta que entendo aqui era permitida”, disse Marques.
Na terça-feira (27), o plenário do TSE aprovou novas regras que vão guiar o pleito das eleições municipais deste ano. Uma das medidas proíbe as plataformas de venderem “qualquer modalidade de impulsionamento de conteúdo que veicule fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado que atinja a integridade eleitoral”. Também ficou estabelecido “vedação absoluta” do uso de “deepfakes” nas campanhas para prefeito e vereador nas eleições deste ano.