| Foto: Nelson Jr./STF
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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma norma que proíbe apostas sobre resultados de eleições e torna a prática crime eleitoral. A decisão também inclui as apostas on-line feitas através das bets.

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A norma aprovada pelo TSE nesta terça-feira (17) altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024.

As alterações foram propostas pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e aprovadas por unanimidade pelo plenário.

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“Para que se tenha mais efetividade jurídica eleitoral, especialmente para este processo em curso, (...) garantindo à Justiça Eleitoral um pleito seguro, transparente, com respeito às eleitoras e aos eleitores que são livres para votar”, afirmou Cármen Lúcia.

De acordo com o entendimento do TSE, as regras do Código Eleitoral precisavam de clareza para a aplicação aos casos que têm se apresentado, principalmente, relacionados às bets.

Pela nova redação das normas do TSE, as apostas sobre resultados eleitorais configuram abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

Empresas de apostas esportivas oferecem as chamadas odds - termo usado para designar a probabilidade de um determinado resultado acontecer - para apostas na vitória de determinado candidato.

As odds mostram quanto o dinheiro apostado pelo jogador será multiplicado no caso de vitória.

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Governo Lula avança com regulação de apostas

Também na terça-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, negou que os esforços do governo para regular as apostas e as empresas bets tenham como objetivo aumentar a arrecadação. 

Segundo o ministro, o objetivo é combater o que chamou de “pandemia de dependência psicológica” dos jogos. 

Na segunda-feira (16), o  senador Omar Aziz (PSD-AM) acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para tentar suspender temporariamente todos os sites de apostas esportivas.

Ele quer que a PGR apresente ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) destacando problemas sociais e econômicos associados a essa atividade.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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