Ouça este conteúdo
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes nesta quinta-feira (28) duas ações do PT que buscavam cassar os mandatos do presidente Jair Bolsonaro e do vice, Hamilton Mourão, por suposto abuso de poder e uso de indevido dos meios de comunicação na campanha de 2018. Eles eram acusados pela suspeita de que se beneficiaram de disparos em massa de mensagens de WhatsApp contendo notícias falsas e ataques ao então candidato do PT, Fernando Haddad. Os ministros do TSE consideraram, no entanto, que não há provas contra Bolsonaro e Mourão.
Na última terça-feira (26), quando começou o julgamento, votaram contra a cassação o relator do caso, Luís Felipe Salomão, e os ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos. Nesta quinta, juntaram-se a eles Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, formando a unanimidade.
Mas houve divergências internas: Salomão, Campbell, Fachin, Moraes e Barroso consideraram que houve um esquema de disparo de mensagens contra o PT em 2018, mas não encontraram provas de gravidade que justificasse a perda do mandato e a inelegibilidade do presidente e do vice.
Eles destacaram que o partido não apresentou o conteúdo das mensagens, o impacto e o alcance que tiveram na decisão do eleitor. Também não foi comprovado que Bolsonaro e Mourão sabiam desse suposto esquema nem que empresários teriam bancado esses disparos. Banhos e Horbach, por sua vez, não viram evidências da própria disseminação de "fake news" contra o PT.
"Ainda que os disparos em massa de mensagens de WhatsApp tenham se caracterizado na hipótese dos autos, isso não conduz de modo automático à conclusão de que pessoas jurídicas estariam financiando essa prática", disse Salomão em seu voto, na última terça.
"Se não é possível extrair dos votos todos esses aspectos – conteúdo da mensagem, repercussão desse conteúdo, abrangência da ação –, como afirmar de modo peremptório de que houve disparos em massa com conteúdos inverídicos voltados a prejudicar adversários. As afirmações têm pouco respaldo no conjunto probatório das ações", disse Horbach na sessão desta quinta.
Assim como os outros ministros que votaram antes, ele reconheceu que o material enviado ao TSE pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir dos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos, demonstraram que um grupo formado apoiadores, militantes e auxiliares de Bolsonaro usa as redes sociais para atacar adversários. Mas não foram encontradas provas de que o chamado "gabinete do ódio" teria disseminado mensagens contra Haddad em 2018.
Moraes e Barroso dizem que esquema existiu
No voto mais contundente, Alexandre de Moraes, que também investiga ofensas e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), disse não ter dúvidas do mau uso do WhatsApp pela campanha de Bolsonaro e que isso não será admitido em 2022. Mas reconheceu que não foram coletadas provas, sobretudo da gravidade.
"A Justiça é cega, mas não pode ser tola. Não podemos criar o precedente avestruz. Todo mundo sabe o que ocorreu, o mecanismo usado nas eleições e depois. Nós podemos absolver aqui, por falta de provas, mas sabemos o que ocorreu. Sabemos o que vem ocorrendo e não vamos permitir que isso ocorra. Não podemos criar um precedente (...). Porque essas milícias digitais continuam se preparando para disseminar o ódio, para disseminar conspiração, medo, para influenciar eleições, para destruir a democracia (...) Houve disparo em massa. Houve financiamento não declarado para esses disparos. O lapso temporal pode ser impeditivo de uma condenação, mas não é impeditivo da absorção, pela Justiça Eleitoral, do modus operandi que foi realizado, e que vai ser combatido nas eleições 2022", disse o ministro.
Presidente do TSE, Luís Roberto Barroso também verificou a existência de disparos em massa contra adversários de Bolsonaro em 2018 e reforçou que a conduta não deverá ser tolerada na disputa de 2022.
"Estamos todos procurando encontrar a melhor forma de lidar com esse problema de difusão de ódio e desinformação, de teorias conspiratórias, dos disparos em massa. É bem verdade que o desfecho aqui se afigura pela improcedência, mas na verdade essa não é uma decisão para o passado, essa é uma decisão para o futuro. Nós aqui estamos procurando demarcar os contornos que vão pautar a democracia brasileira e as eleições do próximo ano", disse Barroso.
Relator do caso no TSE propõe regras para mensagens nas eleições
Na terça (26), ao dar o primeiro voto do julgamento, Salomão disse que houve uso indevido do WhatsApp na campanha, mas considerou que a cassação não é possível porque não foram provados: 1) o teor das mensagens; 2) sua repercussão no eleitorado; 3) o alcance do ilícito; 4) o grau de participação dos candidatos e; 5) se a campanha foi financiada por empresas com essa finalidade.
"No que toca ao financiamento da campanha por empresas visando patrocinar o ilícito, tenho que, além da já destacada problemática quanto ao teor e ao alcance dos disparos em massa de mensagens de WhatsApp, também não é possível extrair dos autos, com segurança, a prática dessa conduta vedada", afirmou.
Ele propôs, no entanto, que seja fixada uma tese com aqueles cinco parâmetros, que poderão ser usados em casos futuros para caracterização de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, caso mensagens sejam enviadas em massa durante uma campanha para atacar adversários. Por 6 a 1, a tese foi aprovada e esse entendimento deverá valer para as eleições de 2022.
Divergiu apenas Carlos Horbach. Para ele, redes sociais e aplicativos não podem ser equiparados a rádio e TV e os parâmetros de regulação devem ser definidos em lei, não por jurisprudência. Fachin discordou dos parâmetros, mas disse que o abuso com desinformação nas redes pode justificar a condenação.
Em seu voto, seguido pelos demais, Salomão também rejeitou um pedido do PT para reabrir, novamente, fase de coleta de provas nas ações. Desde 2018, quando elas foram abertas, o TSE já havia permitido por duas vezes a reabertura da instrução. Desta vez, ele disse que esse ato seria inútil. "O deferimento de quaisquer das provas propugnadas não teria o condão de produzir resultado concreto que permitisse aquilatar a gravidade dos fatos."