O deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ)| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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O União Brasil contestou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a cassação do mandato do deputado federal Chiquinho Brazão e disse que o entendimento habitual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não se aplica ao caso “tendo em vista o contexto peculiar”.

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Brazão foi expulso do partido em março deste ano após a divulgação do relatório da Polícia Federal (PF) que indicou o parlamentar como um dos mandantes do assassinato da vereadora Mariella Franco (PSOL) e do motorista, Anderson Gomes.

Esta semana, o União Brasil apresentou uma ação ao TSE pedindo a cassação do mandato de Chiquinho Brazão, alegando infidelidade partidária.

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra a cassação com base na jurisprudência vigente, que permite a cassação por infidelidade partidária apenas quando o desligamento do partido se dá mediante iniciativa do filiado.

“Ainda que o Tribunal Superior Eleitoral optasse por revisitar a temática, qualquer mudança jurisprudencial não poderia ser aplicada de plano, razão pela qual refuta-se ainda mais o deferimento da presente representação [...] Além disso, a expulsão do filiado alicerça-se em causa apurada na seara penal, por suspeita do cometimento de crime de homicídio. Os motivos que levaram à prisão preventiva do representado e, por consequência, à instauração do procedimento para expulsão do filiado com base no Estatuto Partidário dizem respeito a causa não afeta à competência da Justiça Eleitoral”, diz um trecho da manifestação do MPE anexada ao processo.

Em nota à imprensa, divulgada nesta quarta-feira (26), o União Brasil contestou o entendimento do MPE e disse que o motivo da expulsão de Chiquinho Brazão pode ser enquadrado como infidelidade partidária.

“A respeito da ação impetrada em que pede a cassação do mandato do deputado federal Chiquinho Brazão, o União Brasil Nacional esclarece que a própria petição deixa claro o conhecimento, por parte do partido, da jurisprudência do TSE. Todavia, o União Brasil entende que os processos analisados pelo Tribunal não se aplicam ao caso Brazão, tendo em vista o contexto peculiar. Fato que reforça o pleito para que a referida Corte analise o pedido de cancelamento do mandato parlamentar. O partido considera que a expulsão decorrente da prática de ato ilícito doloso, notadamente em um contexto de violência política, se equipara à desfiliação voluntária e deve levar à perda do mandato”, diz a nota.

No processo, o partido diz que a permanência de Brazão no cargo “poderia prejudicar a confiança pública no sistema político, que depende de figuras públicas que não apenas professam, mas também praticam os princípios éticos e democráticos”. 

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Caso a cassação de Brazão seja confirmada, quem assume é o primeiro suplente, Ricardo Abrão, ex-secretário especial de Ação Comunitária da Prefeitura do Rio.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]