O uso de máscara voltará a ser obrigatório em aeroportos e aviões por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a partir da próxima sexta-feira (25). A resolução foi aprovada na terça-feira (22). De acordo com a Anvisa, a medida foi tomada em razão do cenário epidemiológico atual do Brasil, com o aumento de casos de Covid-19.
A utilização da máscara havia deixado de ser obrigatória e passou a ser recomendada nesses espaços em agosto nos casos de pessoas com sintomas gripais, imunocomprometidos, gestantes e idosos. Mas, como a nova resolução, voltou a ser obrigatória para todos os públicos.
“O comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado, uma vez que, nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano”, disse a Anvisa.
A resolução prevê que estão dispensadas da obrigatoriedade as crianças com menos de 3 anos, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer deficiências que impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial.
A Anvisa informou ainda que alguns tipos de equipamentos de proteção facial não serão aceitos. São eles: máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002.
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