A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana novas regras para as eleições. O projeto segue agora para ser analisado pelo Senado. Para que entre vigor antes das eleições municipais de 2020, precisa ser aprovado pelo menos ano antes – ou seja, até o início de outubro. As novas regras alteram a Lei Eleitoral 9.504/97 e a Lei dos Partidos 9.096/95.
As alterações feitas dão mais liberdade para os partidos usarem as verbas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral (abastecidos com dinheiro público), trazem de volta a propaganda partidária semestral e amenizam, de certa forma, a punição para os candidatos quando a Justiça Eleitoral encontra irregularidades nas contas. Ano passado foram distribuídos R$ 1,7 bilhão pelo Fundo eleitoral, o valor para 2020 ainda não foi definido. Confira o que mudou:
Financiamento eleitoral
O projeto retirou o limite de 30% para o abastecimento do Fundo Eleitoral com recursos das emendas de bancadas estaduais no Congresso. Com isso, passa a ser possível que o percentual a ser destinado ao fundo seja superior a 30%. Normalmente, as emendas de bancada são destinadas a obras nos estados – o que significa que esses investimentos podem ser sacrificados para bancar campanhas políticas.
O texto aprovado não fixou um valor para o Fundo Eleitoral de 2020, mas a projeto de lei do orçamento do ano que vem, apresentado pelo governo Bolsonaro, inicialmente previu R$ 2,5 bilhões. Depois, o Planalto informou que havia errado nos cálculos e que o valor será de R$ 1,86 bilhão. Ainda assim, deputados e senadores podem mudar a quantia. No ano passado, o Fundo Eleitoral consumiu R$ 1,7 bilhão.
O projeto também dispensa a aplicação das regras da CLT na contratação de funcionários pagos pelos partidos usando verba do Fundo Eleitoral. Essa regra vale para quem receber remuneração igual ou superior a R$ 5.839,45, referente a duas vezes o teto de benefícios do INSS, tanto para exercer atividades relacionadas à direção partidária, quanto ao assessoramento de políticos.
Cada esfera partidária deve determinar os próprios critérios para contratação e caso um funcionário do partido receba a remuneração sem exercer de fato a atividade deverá responder por crime de peculato.
Dinheiro para pagar advogados
Além do Fundo Eleitoral, os partidos também têm direito a receber recursos públicos do Fundo Partidário. O projeto de lei aprovado na Câmara definiu como as legendas podem usar essa verba.
Os partidos poderão contratar, por exemplo, serviços de consultoria contábil ou jurídica. Isso vale para qualquer processo judicial ou administrativo que envolva candidatos do partido, eleitos ou não. Os casos podem estar relacionados diretamente ao processo eleitoral, exercício do mandato ou que possam resultar em inelegibilidade. A regra atual não prevê esse tipo de gasto.
Críticos do projeto de lei afirmam que a medida abre brecha para que políticos usem dinheiro público para pagar advogados que os defendem em casos de corrupção.
O dinheiro do Fundo Partidário também poderá ser usado no pagamento de débitos eleitorais, como multas ou juros, e para investimento nas sedes dos partidos – como compra ou locação de imóveis e bens móveis, construção das sedes e reformas.
Além disso, fica previsto o uso do dinheiro para impulsionamento de conteúdo nas redes sociais. Nesse caso, os pagamentos devem ser feitos por meio de boleto bancário, depósito identificado ou transferência direta ao provedor do serviço. O gasto com impulsionamento de conteúdo atualmente não está previsto na legislação.
Os partidos também vão poder gerir os 5% do fundo que é destinado a incentivar a participação das mulheres na política por meio de um instituto de caráter jurídico.
Multas eleitorais
O projeto de lei aprovado na Câmara restringe a retenção dos repasses mensais do Fundo Partidário para quitação de multas por irregularidades na prestação de contas eleitorais. O máximo permitido passa a ser de 50%.
Além disso, caso a Justiça Eleitoral encontre erros na prestação de contas, elas só serão passíveis de punição após o julgamento e essa punição só acontece se for comprovada a intenção do partido ou do candidato em cometer a infração, ou seja, se ele agir de maneira dolosa. Isso restringe ainda mais a retenção de valores.
Propaganda partidária semestral
O projeto prevê a volta da propaganda partidária semestral no rádio e na televisão. A propaganda partidária é diferente da propaganda eleitoral gratuita; tem objetivo de divulgar os partidos e é exibida ao longo de todo o ano, e não apenas no período de campanha. Esse tipo de propaganda tinha sido extinta.
A distribuição do tempo de propaganda partidária será proporcional ao tamanho da legenda. Partidos com mais de 20 deputados federais terão 20 minutos de tempo, por semestre, para inserções nas redes nacionais e o mesmo tempo nas redes estaduais. Para legendas que tenham entre 10 e 19 deputados federais, são 15 minutos. E partidos com até 9 deputados federais têm direito a 10 minutos.
Além disso, os partidos terão direito a inserções menores juntamente com os intervalos comerciais: 15 ou 30 segundos; e de um minuto. O tempo destinado às mulheres que era de 10% do total, deve passar para 30%.