O presidente Jair Bolsonaro falou a apoiadores no início da semana que ninguém pode ser obrigado a tomar vacina contra a Covid-19. Mas não é bem isso o que diz a lei.
Entenda essa questão da vacina obrigatória e o que diz a lei em 1 minuto (vídeo).
Apesar de o presidente dizer que ninguém pode ser obrigado a se vacinar, uma lei assinada pelo próprio Bolsonaro diz o contrário.
O artigo 3 da Lei 13.979, que trata das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, diz que o governo pode fazer a vacinação compulsória contra a doença, caso seja preciso.
O texto foi sancionado por Bolsonaro no dia 6 de fevereiro, antes da confirmação do primeiro caso no Brasil, e está em vigor desde então.
Segundo essa mesma norma, quem não cumprir as medidas previstas vai ser legalmente responsabilizado. Em outras palavras, a vacinação é obrigatória, sim, e quem se negar pode responder por isso.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente também determina a obrigatoriedade de algumas vacinas.
Uma ação que está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar esse entendimento.
A corte vai decidir se os pais podem deixar de vacinar seus filhos a partir de suas convicções filosóficas, religiosas e existenciais. E isso pode ter reflexo em uma eventual campanha de vacinação contra o coronavírus.
Segundo o ministro Luis Roberto Barroso, a Constituição dá liberdade para os pais conduzirem a educação dos filhos, mas também é dever do estado proteger a saúde das crianças e da coletividade.
Julgamento vacina obrigatória no STF
O caso que originou o recurso ao STF foi o de um casal de pais veganos de São Paulo que não queria vacinar seu filho segundo o calendário estabelecido pelo governo. Com base em uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso feita no começo de agosto, o assunto teve sua repercussão geral reconhecida via plenário virtual pelo tribunal, ou seja, a decisão tomada pelo STF valerá para todos os casos semelhantes.