Um projeto de lei que traz vantagens ao empresário que contratar beneficiários do Bolsa Família só depende de análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para ir à Câmara. O PL 578/2019 isenta o pagamento da parcela de contribuição de pagamento da empresa ao INSS do empregado, até o limite do valor do benefício que era recebido pelo empregado.
O projeto explica que “caso o valor a deduzir, em cada mês, seja superior à contribuição patronal devida, o que exceder poderá ser deduzido de qualquer outra contribuição social devida pela pessoa jurídica”.
De autoria do senador Alvaro Dias, o projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) chega à CAE em caráter terminativo, o que significa que a decisão da última comissão não precisa ir a plenário no Senado.
Vantagem ao empresário que contratar beneficiário do Bolsa Família
Segundo o projeto, para ter direito ao abatimento da contribuição ao INSS, o empresário que contratar beneficiário do Bolsa Família deverá comunicar a admissão ao Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família.
Outra vantagem, de acordo com o projeto, seria para ao empregado, que passará a integrar um cadastro nacional para ter preferência em programas de qualificação de mão de obra e inclusão social.
“Haveria vantagem para o beneficiário, na medida que deixaria de receber um benefício pequeno para assegurar, na pior das hipóteses, um salário mínimo, com toda a cobertura previdenciária e inserção no mercado de trabalho. Para o empregador, haveria a diminuição do valor gasto em contribuições sociais. Já para o erário, a medida é neutra, pois o que deixasse de arrecadar contribuições sociais corresponderia a uma despesa que deixaria de ter no programa – o benefício ficaria bloqueado enquanto perdurasse o emprego e, portanto, a dedução”, explica Alvaro Dias na justificativa do projeto.