A decisão do ministro Alexandre de Moraes, confirmada por sua turma no Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender o X no Brasil é pouco específica em relação aos conteúdos que resultaram no banimento da rede.
Moraes cita perfis do X que ele pediu para suspender, como os do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e o da adolescente Mariana Volf Eustáquio, filha do jornalista Oswaldo Eustáquio. Os inquéritos que o ministro conduz são sigilosos, e em nenhum momento ele revela quais são os conteúdos específicos tidos como criminosos.
No entanto, Elon Musk, dono da plataforma, em resposta à decisão de Moraes, criou o perfil "Alexandre Files", onde tem revelado a série de ordens judiciais ilegais em que Moraes solicita a censura prévia de brasileiros no X.
Neste artigo, a Gazeta do Povo compila os conteúdos específicos que, de acordo com as decisões vazadas por Musk, levaram ao pedido de censura prévia e ao subsequente conflito que resultou na suspensão do X.
Moraes quis derrubar o senador Marcos do Val
Entre as figuras públicas afetadas pelas decisões de Moraes, destaca-se o senador Marcos do Val. Segundo revelações vazadas pelo perfil "Alexandre Files", Do Val foi alvo de censura por denunciar supostas violações de direitos humanos cometidas pelo delegado da Polícia Federal Fabio Alvarez Shor, que estaria agindo sob ordens diretas de Alexandre de Moraes.
Do Val usou o X para acusar Shor de liderar operações ilegais que incluíam invasões domiciliares e confisco de celulares de crianças. O senador repostou em seu Instagram um vídeo publicado por Mariana Volf Eustáquio, filha do jornalista Oswaldo Eustáquio, em que a adolescente denuncia supostos abusos praticados por Shor em mandados de busca e apreensão em sua casa.
O que a ordem judicial violou neste caso:
- Princípio do juiz natural: a decisão do STF desrespeita o princípio do juiz natural, já que a condução do caso, com eventuais processos por calúnia ou difamação, deveria ser feita por um juiz de primeira instância.
- Princípio de publicidade dos atos: o inquérito das fake news não respeita o princípio da publicidade dos atos processuais, previsto no art. 5º, inciso LX, da Constituição, já que as ações foram mantidas em sigilo.
- Princípio da legalidade: não há base legal que permita ao Judiciário restringir o uso de redes sociais por uma pessoa. Ao fazer isso, o STF incorre em censura prévia.
- Liberdade de expressão: a decisão desrespeita o direito constitucional de livre manifestação do pensamento, garantido pelo art. 5º da Constituição, que só veda o anonimato.
- Princípio da imunidade parlamentar: previsto no artigo 53 da Constituição Federal, esse princípio assegura que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos no exercício de suas funções.
Moraes pediu dados e bloqueio de lista de pessoas no X após campanha de Allan dos Santos
Outro pedido de Moraes que o X se recusou a atender foi o do bloqueio de diversas contas, acompanhado de uma solicitação de dados de algumas delas, porque elas teriam participado de uma campanha de Allan dos Santos no Instagram contra o ministro e outras autoridades.
Entre as figuras atingidas por essa ordem estavam a mulher do ex-deputado Daniel Silveira, Paola Daniel, o influenciador Ed Raposo, o perfil atribuído a Mariana Eustáquio, o pastor Josias Pereira Lima, além de Claudio Rogasane da Luz, Sérgio Fischer e o próprio Allan dos Santos.
Na petição que resultou na suspensão do X, Moraes descreve um inquérito policial que investigava a atuação do jornalista Allan dos Santos em suas redes. Allan, segundo o documento, usava a plataforma X para organizar uma campanha para expor agentes da Polícia Federal (PF) envolvidos nas investigações sob a relatoria do STF.
O jornalista, conforme o relato de Moraes, fazia publicações detalhando o plano de expor nomes e dados das autoridades, pedindo ajuda de seus seguidores e dizendo que essas autoridades atuavam sob ordens ilegais do ministro.
Moraes citou as figuras mencionadas acima, afirmou que elas teriam contribuído para essa campanha e pediu o bloqueio de seus perfis no X. Além disso, solicitou os registros de acessos ao X de Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio, Sandra Eustáquio (mulher de Oswaldo) e Mariana Eustáquio entre 1º de março e 7 de agosto.
O que a ordem judicial violou neste caso:
- Princípio do juiz natural: a decisão do STF desrespeita o princípio do juiz natural, já que a condução do caso, com eventuais processos por calúnia ou difamação, deveria ser feita por um juiz de primeira instância.
- Princípio de publicidade dos atos: o inquérito das fake news não respeita o princípio da publicidade dos atos processuais, previsto no art. 5º, inciso LX, da Constituição, já que as ações foram mantidas em sigilo.
- Princípio da legalidade: não há base legal que permita ao Judiciário restringir o uso de redes sociais por uma pessoa. Ao fazer isso, o STF incorre em censura prévia.
- Liberdade de expressão: a decisão desrespeita o direito constitucional de livre manifestação do pensamento, garantido pelo art. 5º da Constituição, que só veda o anonimato.
Pedidos atendidos antes, como os de Monark e Nikolas Ferreira, são citados por Musk como injustos
Os pedidos de censura de Moraes se estenderam ainda a figuras públicas como o apresentador Monark, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), o senador Alan Rick (União-AC) e o cantor gospel Davi Sacer, todos alvos de bloqueio entre novembro de 2022 e janeiro de 2023.
Nesses casos, como as decisões foram tomadas antes de que Musk começasse a desafiar Moraes, o Twitter (a rede ainda não se chamava X) chegou a bloquear as contas.
No perfil "Alexandre Files", o X usa essas ordens como exemplos dos motivos pelos quais a rede decidiu parar de acatar o que Moraes pedia. As ordens foram proferidas de forma sigilosa, sem que os afetados pudessem se defender ou sequer soubessem os motivos exatos de suas censuras.
No caso de Davi Sacer, de acordo com os documentos vazados pelo "Alexandre Files", a ordem de censura foi emitida sem qualquer justificativa formal. A única razão apresentada, segundo Musk, foi que Sacer teria repostado conteúdo sobre um protesto que ocorreu em Nova York contra Moraes.
Neste caso, a censura de Sacer causou desconforto até mesmo entre os assessores de Moraes, que disseram que a ordem era exagerada e não se justificava legalmente, segundo as revelações feitas pela Folha de S.Paulo sobre o gabinete paralelo de Moraes.
O que a ordem judicial violou nestes casos:
- Liberdade de expressão.
- Direito ao contraditório.
- Princípio de publicidade dos atos.
- Princípio da imunidade parlamentar (no caso de Nikolas e Alan Rick)
- Princípio do juiz natural.
- Princípio da legalidade.
Moraes pediu o bloqueio de cidadãos comuns no X
Perfis de pessoas pouco conhecidas, como os de Katia Graceli, Beto Rossi e Lucinha Ramiro, todos com um número pequeno de seguidores, também foram bloqueados antes de que Musk entrasse em conflito com Moraes.
De acordo com o "Alexandre Files", Moraes não apresentou nenhuma postagem específica desses usuários que pudesse ser classificada como ilegal.
Pela Constituição, qualquer sanção ou restrição de direitos deve ser baseada em uma conduta específica e previamente definida em lei.
O que a ordem judicial violou neste caso:
- Princípio de publicidade dos atos.
- Direito ao contraditório.
- Liberdade de expressão.
- Princípio do juiz natural.
- Princípio da legalidade.
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF