Está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados um projeto que promete aliviar – ou ao menos refrescar – a situação financeira da União, de estados e municípios. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 459, de 2017, que estabelece regras mais detalhadas para que os entes federativos "vendam" as dívidas que têm a receber para entidades do setor privado. A matéria está na pauta de votações desta semana.
Pelo projeto, os direitos sobre dívidas tributárias e não tributárias poderão ser vendidos pela União, estados ou municípios. Na prática, esse processo, chamado de securitização, faz uma espécie de "transferência" de credores. Se uma pessoa física ou jurídica devia para o poder público, a partir da venda ela passa a estar em débito com outra entidade, que comprou os direitos daquela dívida.
Para os entes federativos, isso é vantajoso porque permite o acesso a recursos imediatamente – e não, ocorre em muitos casos, em questão anos ou até mesmo nunca, já que há o risco de que a dívida nunca seja sanada.
Por outro lado, há uma desvantagem: para que as empresas privadas tenham interesse em comprar as dívidas, o preço oferecido pelo poder público deve ser menor do que o débito em si. Isto é, a União, o estado ou o município teria acesso ao dinheiro de imediato, mas deixaria de ganhar parte do que estava previsto.
Destino certo para o dinheiro
A proposição teve origem no Senado, Casa em que já passou por todas as fases de tramitação. A autoria é do senador José Serra (PSDB-SP), que considera que ainda persiste insegurança jurídica a respeito do tema, mesmo que já exista previsão para a cessão dos direitos de dívidas. "No quadro que estamos vivendo hoje, isso será um alívio significativo. Será decisivo para as finanças estaduais", disse o parlamentar ainda em 2017, quando o projeto foi aprovado no Senado.
Inicialmente a proposta não incluía destino certo para os recursos obtidos dessa forma. Mas, após a tramitação, uma emenda adicionou ao texto a previsão de que pelo menos 50% do montante seja destinado para despesas com a Previdência Social. O restante deve ir para investimentos.
Além disso, o texto estabelece que esse tipo de operação só pode ser realizado até 90 dias antes da data de encerramento do mandato do chefe do Poder Executivo.
Não há, porém, previsão específica sobre como a venda deve ser feita ou sobre quanto dinheiro o poder público pode abrir mão nesse processo.
Instrumento deve ser usado com cautela, diz economista
Bernardo Stobel Guimarães, doutor em Direito do Estado, esclarece que esse tipo de operação é feita não só pelo poder público, mas também por empresas do setor privado. Ele explica que o valor das dívidas no mercado depende da carteira de recebíveis – que pode ser constituída de bons pagadores ou inadimplentes.
"A securitização pode ser um instrumento interessante para reduzir o tempo de recebimento. Mas, como toda operação financeira, exige responsabilidade. No caso do poder público, é preciso um grau extra de cuidado: não dá para fazer operações ruins só para ter dinheiro imediatamente", pondera.