O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus assume na quinta-feira (27) a presidência do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), responsável pela revisão das sentenças de primeira instância da Lava Jato no Paraná. Laus foi um dos três desembargadores que condenaram, em segunda instância, o ex-presidente Lula no processo do tríplex do Guarujá e que aumentou a pena imposta pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça. Laus será responsável pela gestão do TRF-4 durante o biênio 2019-2021.
Juntamente com os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, Laus integrava a 8.ª Turma do TRF-4, que impôs ao ex-presidente Lula a ampliação da pena no processo do tríplex: 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em sentença de janeiro de 2018.
A pena em primeira instância, aplicada pelo então juiz Sérgio Moro havia sido de 9 anos e seis meses de prisão para o petista. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-presidente em terceira instância, mas reduziu a pena para 8 anos, dez meses e 20 dias.
Após a condenação de Lula pelo TRF-4, Lula foi preso (em 7 de abril de 2018). A decisão em segunda instância também tornou Lula inelegível, o que o impediu de disputar a eleição do ano passado.
Laus promete "instituição firme"
Após sua eleição, que ocorreu em abril, o novo presidente do TRF-4 enfatizou que a Corte deve seguir como "uma instituição firme e voltada ao jurisdicionado".
"Pretendo ter uma presidência aberta e à disposição de todos para que, juntamente com os outros membros da Administração, possamos manter a corte firme, forte, serena e harmônica, sempre pensando no futuro", disse Laus. "Tenho certeza que todos contribuirão para isso. O TRF-4 é forte na união dos seus membros. Quem ganha é o usuário do serviço público chamado Poder Judiciário."
O desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle assume como vice-presidente e a desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, como corregedora regional da Justiça Federal da 4.ª Região – a segunda instância dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.