Em clima leve, para 'cumprir tabela', o plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segunda votação, na madrugada desta terça-feira (6) para quarta (7), o texto-base da reforma da Previdência. Assim como no primeiro turno, a vitória do governo veio por larga margem de votos – foram 370 favoráveis e 124 contra. Agora - concluída a votação do texto-base no segundo turno da reforma da Previdência -, ao longo da quarta-feira os deputados vão apreciar os destaques (pedidos pontuais de mudança ao texto-base).
A previsão é que o plenário finalize a apreciação dos destaques da reforma à noite. Só depois disso, a proposta de emenda constitucional (PEC 6/2019) que muda as regras de aposentadoria no país poderá seguir para apreciação do Senado.
A votação tranquila já era esperada pelo governo e pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Primeiro, por causa da unidade conseguida dentro da Casa em torno da matéria, o que garantiu no primeiro turno 379 votos favoráveis ao texto, 71 a mais do que seria o mínimo necessário. Segundo, porque os deputados que votaram a favor da reforma relataram não ter tido problemas ao voltar para suas bases eleitorais durante o recesso branco, na segunda quinzena de julho.
Votação do segundo turno da reforma da Previdência
Apesar da confiança do governo, a preocupação do governo e de Maia era principalmente em relação aos chamados deputados dissidentes – aqueles de partidos contra o texto, mas que votaram a favor. Havia a preocupação que esses deputados sofressem pressão de seu eleitorado e acabassem voltando atrás durante a votação do segundo turno da reforma da Previdência.
Essa pressão não aconteceu, segundo relataram líderes partidários a Maia. “Os deputados foram bem recebidos em suas bases eleitorais, mostrando que a sociedade tem abandonado o discurso fácil, de que o Estado pode tudo, e adotando um discurso mais racional, em favor da reforma”, afirmou a jornalistas antes do início da votação. Mesmo assim, a oposição pediu repetidamente a palavra para tentar convencer os dissidentes do contrário.
Maia demonstrou, na tarde de terça-feira, somente preocupação com o quórum da Casa. Ele disse que era preciso garantir a presença de cerca de 500 deputados em plenário para conseguir um placar elástico em favor da reforma e também para garantir que os destaques – todos apresentados pela oposição – sejam derrubados com facilidade.
Por isso, Maia só deu início a sessão às 19h16, quando o quórum estava alto. Coincidência ou não, o número de deputados só aumentou após uma publicação extra do Diário Oficial da União que propõe a liberação de R$ 3 bilhões em recursos para emendas parlamentares.
Antes, os deputados aprovaram o requerimento de quebra de interstício, para permitir votar o segundo turno mesmo sem cumprir o prazo regimental de cinco sessões de intervalo. Esse requerimento foi aprovado por votação simbólica.
Durante a sessão de votação da reforma, que durou quase seis horas, os deputados precisam derrubar o chamado "kit obstrução", os requerimentos apresentados pela oposição para atrasar a votação. Foram, ao todo, seis requerimentos de obstrução derrotados. A votação em si do texto-base, com orientação de bancada e falas a favor e contra, começou por volta das 23h40 e terminou 00h40.
Diferente do que aconteceu no primeiro turno, quando os deputados se mostraram ansiosos para saber o resultado, o clima era de tranquilidade na Casa. O próprio presidente Rodrigo Maia disse que o segundo turno já estava resolvido, que era só votar. O segundo turno é obrigatório em caso de PECs.
Os deputados também não fizeram grandes manifestações no plenário da Casa. No primeiro turno, os governistas trouxeram bandeirinhas do Brasil e os oposicionistas estavam vestidos com camisas contrárias à reforma e sempre que podiam gritavam palavras de ordem contra as mudanças na aposentadoria.
O que muda na aposentadoria
Confirmada a votação do segundo turno da reforma da Previdência, o texto-base aprovado pela Câmara também em segundo turno estabelece idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e servidores públicos da União: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
O tempo mínimo de contribuição exigido para quem trabalha na iniciativa privada será de 15 anos para homens (que já estejam na ativa) e mulheres (na ativa ou que ainda vão entrar no mercado), e de 25 anos para quem é funcionário público.
Para quem já está no mercado, haverá regras de transição, que duram de 12 a 14 anos. Caberá a cada trabalhador decidir qual é mais vantajosa para o seu caso. Trabalhadores da iniciativa privada terão quatro regras de transição diferentes para escolher e os funcionários públicos, duas.
As alíquotas de contribuição vão mudar para todos os trabalhadores, variando conforme a faixa salarial. No INSS, elas partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegam a 11,68% (incidente sobre a faixa salarial que vai até R$ 5.839,45, o teto do INSS em 2019). No caso dos servidores públicos federais, partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) até 16,79% (para quem ganha até R$ 39 mil).
O cálculo do valor da aposentadoria também muda em relação às regras atuais. O cálculo vai considerar a média de todos os salários de contribuição desde o Plano Real. Quem tiver contribuído exatamente pelo novo tempo mínimo exigido terá direito a 60% da média salarial. A cada ano trabalhado a mais, serão acrescidos dois pontos percentuais.
Com isso, com 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens) de contribuição darão direito à aposentadoria integral, isto é, idêntica à média salarial. Contribuições muito baixas poderão ser excluídas do cálculo, se o trabalhador assim preferir, mas nesse caso elas também não contarão como tempo de contribuição.
Professores, policiais e trabalhadores expostos a agentes nocivos mantiveram o direito a regras especiais de aposentadoria. As duas primeiras categorias conseguiram, ainda, reduzir as idades mínimas exigidas, um pleito que só foi atendido na votação dos destaques no primeiro turno, após muito lobby e pressão nos deputados.
Os professores podem se aposentar com 55 anos (homens) e 52 (mulheres), desde que cumpram pedágio de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria. A regra vale só para quem está na ativa. Para professores que ingressarem na carreira após a aprovação da reforma, a idade mínima será de 57 e 60 anos para, respectivamente, mulheres e homens.
Já policiais federais e agentes socioeducativos, a idade mínima será de 53 anos (homem) e 52 anos (mulher), a menor da reforma, se cumprido um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos para eles e 25 para elas.
A reforma traz, ainda, novas regras para pensão por morte, aposentadoria por invalidez, aposentadoria de políticos e abono salarial. Já a aposentadoria dos trabalhadores rurais e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não sofreram modificações.
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