A comissão especial da Câmara dos Deputados criada para discutir a PEC do voto impresso auditável rejeitou a proposta, nesta quinta-feira (5), por 23 votos contra 11. Foi uma derrota de Jair Bolsonaro (sem partido), pois a PEC era uma das principais bandeiras do presidente, que o levou inclusive a entrar em uma queda de braço com o Judiciário e parte expressiva do Congresso. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 135/19 previa a volta do voto impresso nas eleições brasileiras para auditar o resultado eleitoral.
Apesar da derrota na comissão, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta quinta que a PEC do voto impresso ainda pode ser levada ao plenário. Segundo ele, as comissões funcionam de maneira opinativa e não terminativa.
A rejeição da PEC ocorreu mesmo após manifestações a favor do voto impresso realizadas no último domingo (1º) e em meio a uma ofensiva de Bolsonaro para aprová-la.
Nos últimos dias, o presidente da República levantou suspeitas, sem provas, de que há fraudes nas urnas eletrônicas. Depois, apresentou um inquérito da Polícia Federal mostrando uma invasão hacker ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que, segundo especialista ouvido pela Gazeta do Povo, não provam a fraude, mas revelam uma vulnerabilidade grave. O presidente também fez ameaças de que, sem voto impresso, o Brasil não haverá eleições em 2022. Ele ainda criticou de forma dura integrantes do Supremo Tribunal Federal que são a favor da votação eletrônica, abrindo uma crise com o Judiciário.
O que previa a PEC do voto impresso
O texto final da PEC havia sido modificado em relação à redação que quase tinha sido derrubada pela comissão especial em julho, antes do recesso parlamentar do meio do ano. O projeto só não caiu na ocasião por uma manobra regimental em que os governistas prometeram mudar o texto.
Mas o relator da proposta, deputado Filipe Barros (PSL-PR), manteve em seu novo relatório a previsão de que a apuração dos resultados eleitorais seja feita manualmente pela contagem de 100% dos votos, que serão impressos.
Esse era um dos pontos do texto que sofriam forte rejeição no Congresso. Muitos parlamentares reclamaram de que a apuração manual dos votos impressos não fazia parte da ideia original da PEC, que era que os votos impressos fossem usados para auditar a totalização eletrônica dos resultados.
O texto derrubado nesta quinta previa que o eleitor votaria numa urna eletrônica e que o voto seria impresso, com um QR Code de segurança. O eleitor poderia conferir se o seu voto, a ser depositado numa urna física indevassável, coincide com os candidatos que ele escolheu. Essa seria uma primeira auditagem do processo eleitoral, feita pelo próprio eleitor.
A apuração dos votos impressos seria feita pelos mesários, nas sessões eleitorais, após o encerramento da votação. Um mesário mostraria cada cédula aos demais presentes (que poderia ser qualquer pessoa interessada), leria em voz alta a informação contida no registro impresso (que não teria as informações do respectivo eleitor) e conferiria a cédula num equipamento de leitura ótica da própria urna utilizada na votação. A argumentação é de que essa apuração pública, aberta a todos os interessados, seria uma segunda auditagem da eleição – garantindo mais segurança à votação.
Apesar de manter a contagem manual dos votos, o substitutivo de Filipe Barros mudou alguns pontos em relação ao texto anterior. A nova redação difere do anterior pela forma como as diferentes etapas do processo eleitoral foram conceituadas: o exercício do voto; o registro do voto; a apuração; a totalização; e a proclamação do resultado.
O exercício do voto havia sido definido por Barros como o "ato personalíssimo", que deve ser secreto, a fim de garantir a plena liberdade de escolha do eleitor. Essa etapa termina a partir do momento em que a cédula do voto entra na urna. O relator não especificou na PEC uma tecnologia específica para esse processo.
O registro do voto é definido pelo substitutivo como o "procedimento no qual a manifestação de vontade do eleitor é computada", que deve ser "conferido por papel pelo próprio eleitor assim que gerado".
Já a apuração é apontada como "ato administrativo necessariamente público e transparente". Ainda na apuração, Barros estabeleceu que é uma etapa que deve contar com a presença de eleitores na "contagem dos votos colhidos na seção eleitoral". Ou seja, ele também manteve a possibilidade de os eleitores serem fiscais de suas próprias seções após a contagem de votos colhida pelos mesários "imediatamente após o período de votação".
A totalização é classificada pelo relator como outro ato administrativo "necessariamente público e transparente", que deve contar com a presença de "representantes de partidos políticos" após a soma de todos os votos obtidos em todas as seções eleitorais na apuração. Essa etapa é realizada pelas "autoridades estaduais eleitorais e posteriormente transmitida à autoridade nacional eleitoral", o TSE.
A proclamação do resultado, por fim, é tipificado por ele como o "ato em que a autoridade nacional eleitoral, após regular apuração e totalização, anuncia o resultado da votação da eleição, do plebiscito ou do referendo".
Dois motivos levaram Filipe Barros a tipificar as diferentes etapas eleitorais. Além de tentar deixar mais claro os procedimentos pela transparência da auditagem pelo eleitor, ele também buscou garantir que o avanço das tecnologias eleitorais não fosse engessado por uma emenda à Constituição. Essa era uma preocupação discutida na comissão especial.
O substitutivo da PEC também previa que, encerrada a apuração, os registros impressos de voto serão transportados até os fóruns eleitorais, e que esse transporte será realizado pelas "forças de segurança pública" ou das Forças Armadas. Uma vez entregues, a responsabilidade pela custódia e preservação das impressões ficaria sob a responsabilidade da autoridade eleitoral. A proposta de transporte do substitutivo se difere do primeiro parecer, que previa essa etapa sendo realizada apenas pelas Forças Armadas.
Uma vez entregues nos fóruns eleitorais, o substitutivo propõe que os registros impressos sejam preservados pelo período de um ano contado a partir do dia seguinte da proclamação do resultado.
A exceção do prazo estipulado ficaria condicionada a "situações em que haja pedido de recontagem ou procedimentos de investigação". "Ocasião na qual os registros impressos de voto deverão ser guardados até o trânsito em julgado do respectivo procedimento", diz o substitutivo.
O período de um ano previsto para a preservação das impressões de voto é diferente do relatório entregue em junho, que sugeria o armazenamento até 31 de janeiro do ano seguinte às eleições, "salvo situações excepcionais definidas pelo TSE".
A grande diferença do substitutivo para o parecer vigente está na previsão de que os pedidos de recontagem e "qualquer investigação sobre o processo de votação" deverão ser conduzidos pela Polícia Federal e pela Justiça Federal de primeira instância, e não pelo TSE. Barros ainda veda que o processo tramite em segredo de Justiça. O relator argumenta que o TSE é o administrador eleitoral e que, se houver uma falha ou uma fraude numa sessão eleitoral, o tribunal é vítima ou alguém ali dentro pode ser o autor da falha ou da fraude. Portanto, a Corte não poderia ser parte da investigação por ser vítima ou responsável pela suposta fraude.
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