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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin autorizou nesta quinta-feira (23) o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia. O magistrado derrubou uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia o uso de informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.
Zanin atendeu a um recurso protocolado pelo Ministério Público do Pará (MPPA). O entendimento do STJ considerava que o compartilhamento de dados entre a autoridade policial e o Coaf, mesmo sem autorização judicial, só era válido se fosse feito por iniciativa do conselho, e não da polícia, informou a Corte.
O ministro ressaltou que em decisões anteriores o Supremo já “declarou constitucional o compartilhamento de dados entre o Coaf e as autoridades de persecução penal, sem necessidade de prévia autorização judicial, também em casos em que o relatório tenha sido solicitado pela autoridade”.
Ele afirmou ainda que teve audiências com autoridades da Polícia Federal, do Banco Central e do próprio Coaf. Segundo Zanin, essas autoridades “externaram preocupação com o efeito multiplicador” da decisão da Sexta Turma do STJ.
“Isso porque existe, em termos de inteligência financeira, um padrão internacional de combate à lavagem de dinheiro, evasão de divisas, terrorismo e tráfico de drogas que, com todas as vênias, foi desconsiderado pela decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça”, argumentou o ministro.