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O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin liberou nesta quinta-feira (26) a retomada do concurso para praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão ocorreu após um acordo ser firmado durante uma audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, ajuizada pelo PT.
"Observo que o interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero", disse Zanin ao homologar o acordo. Em setembro, o ministro suspendeu o concurso, por meio de uma liminar, após o PT questionar a regra que limitava a 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição.
Na decisão de setembro, o ministro considerou que “o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Nesta semana, seguindo um entendimento semelhante, Zanin suspendeu o concurso público para a Polícia Militar do Rio de Janeiro.
A sessão de conciliação desta quinta contou com a participação de representantes do PT, da Procuradoria do Distrito Federal, da Polícia Militar do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Justiça. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo.
“Verifico que os termos do acordo celebrado entre as partes está em consonância com o provimento que deferi cautelarmente e atende às necessidades relatadas pelo Distrito Federal no pedido de tutela incidental, uma vez que autoriza o prosseguimento do concurso público para os quadros da Polícia Militar do Distrito Federal”, escreveu o ministro.