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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, manteve em vigência a regra que destina 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de negros e pardos.
Na decisão, Zanin indeferiu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pedia o cancelamento da regra. A decisão foi publicada na sexta-feira (6).
Entre outros argumentos, a PGR alegou violação dos princípios da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral, segundo o qual as normas que alterem o processo eleitoral somente podem ser aplicadas a eleições que ocorram após um ano da data de sua vigência.
A regra sobre a destinação dos 30% foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 22 de agosto de 2024.
A PGR também alegou que antes da emenda do Congresso, as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinavam o quantitativo mínimo de 30% dessas verbas para negros e pardos, portanto, o percentual não era um teto para aplicação dos recursos.
Segundo a PGR, o percentual não deve ser interpretado como um limite, mas um marco obrigatório mínimo.
No despacho que manteve a regra como está, Zanin disse que o argumento da PGR sobre o quantitativo mínimo são está previsto no TSE e lembrou que a emenda do Congresso “trata-se, na verdade, da primeira ação afirmativa nessa matéria realizada no plano legislativo, implementada pelo Congresso Nacional”.
Por fim, Zanin rejeitou a alegação da PGR de violação ao princípio da anterioridade eleitoral.
O ministro citou decisão anterior do STF que estabeleceu critérios para desobrigar a aplicação do princípio de anterioridade no caso de “políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos nas disputas eleitorais que se travam em nosso país”.