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Regras sobre programas espiões

Zanin pede a Tribunais de Contas informações sobre compra de softwares espiões

Zanin fixou prazo de 15 dias para que os Tribunais de Contas encaminhem informações sobre compra de programas espiões. (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin pediu aos Tribunais de Contas do país que informem a Corte sobre licitações, compras ou contratações de softwares espiões. Ele deu prazo de 15 dias para as manifestações.

No final do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e argumentou que há uma "inércia do Congresso Nacional em regular o uso, por agentes públicos, de técnicas avançadas de investigação".

A Procuradoria afirmou que a falta de regulação coloca em risco a "proteção dos direitos fundamentais à intimidade, à vida privada, ao sigilo das comunicações e de dados". O órgão solicitou à Corte que fixe um prazo razoável para que o Congresso aprove regras sobre o tema.

Devido a complexidade da discussão, o ministro convocou uma audiência pública nos dias 10 e 11 de junho para debater com especialistas o uso de ferramentas de monitoramento por órgãos públicos.

Zanin afirmou que as informações dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, serão utilizadas para "instruir adequadamente a presente ação e como ato preparatório da mencionada audiência". A decisão foi assinada no último dia 16.

Entre os programas citados por Zanin estão o Pegasus, o Imsi Catchers, o First Mile e o Landmark. No ano passado, a Polícia Federal deflagrou a Operação Última Milha para investigar o uso do First Mile por integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro. A ferramenta é usada para monitoramento de celulares.

PGR diz que faltam regras para uso de programas espiões

A então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, solicitou ao STF que declare a "inconstitucionalidade da omissão parcial" do Congresso no caso. A ação foi apresentada em dezembro de 2023. A PGR apontou que não há regulação específica sobre o uso de "programas de intrusão virtual remota" por órgãos e agentes públicos.

O órgão também pediu ao Supremo que estabeleça critérios provisórios para garantir a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados até que os parlamentares aprovem uma nova lei sobre o tema.

Em abril deste ano, Zanin acatou o pedido da PGR para converter a ADO em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Agora, o caso tramita como ADPF 1143.

Câmara dos Deputados diz que não há omissão legislativa

A Câmara dos Deputados afirmou que não existe omissão legislativa e destacou que o Poder Legislativo “tem feito um intenso debate na proteção estatal da intimidade e da vida privada, e de inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados". Além disso, ressaltou a complexidade da matéria e defendeu a improcedência do pedido feito pela PGR.

No mesmo sentido, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a legislação vigente "é eficaz para tutela de ilícitos" decorrentes do uso de programas de intrusão virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo.

"A utilização indevida de ferramentas para obtenção de dados ou monitoramento de aparelhos digitais deve ser combatida pelo Estado, por meio das medidas administrativas e penais cabíveis, sendo certo que a atuação de órgãos de controle para combater ilicitudes e abusos nessa seara não está condicionada à nova regulamentação da matéria", diz um trecho da manifestação da Advocacia-Geral encaminhada ao STF no final de fevereiro.

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