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A tradição democrática liberal e a noção de ordem espontânea
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Por Catarina Rochamonte, publicado pelo Instituto Liberal

Na introdução do livro Histoires des idées politiques aux temps modernes e contemporaines, Philippe Nemo destaca como principal característica desse período o surgimento das teorias constitucionais que fundam o Estado democrático liberal, o qual, embora lance raízes em pensadores antigos e medievais, tem por originalidade o paradigma que sustenta uma ordem para o pluralismo. Segundo o autor, tomou-se consciência, a partir das lutas políticas que marcaram a modernidade e a contemporaneidade europeia, que “a liberdade individual e o pluralismo, que é o seu corolário, não eram um fator de colapso social e desordem, mas uma forma superior de organização das relações entre homens[1].”

Sendo assim, a despeito das antigas raízes dessa tradição, foi sob a insígnia da valorização e defesa da ordem pluralista que se desenvolveram teórica e concretamente as instituições modelares do regime democrático e liberal que encontram no direito abstrato e universal, nos direitos do homem, no mercado, na liberdade de pensamento e de imprensa os seus principais elementos.

Definindo paradigma do pensamento social e político como uma espécie de quadro intelectual a partir do qual se pensam determinados problemas acerca da sociedade e do Estado e compreendendo esse quadro como o modo de perceber a ordem ou a desordem social, Philippe Nemo faz notar que é justamente esse paradigma que “determinará toda uma escala de valores em matéria política, social e econômica, pela qual se calibrarão as preferências, as opiniões, os programas[2].” É, pois, a visão acerca da ordem social, o que, por um lado, dá unidade às grandes famílias políticas e, por outro lado, estabelece entre elas as diferenças irredutíveis.

Para o autor, há três grandes famílias de teorias políticas, cada uma das quais comandada por certa visão de ordem social: a direita (comandada pelo paradigma da ordem natural), a esquerda (comandada pelo paradigma da ordem artificial ou pensada ou construída) e a tradição democrática liberal, comandada pelo paradigma da ordem espontânea (ou pluralista ou policêntrica ou auto-organizada ou cultural)[3].

Esses três modelos de ordem, porém, seriam frutos de longa evolução. Nas sociedades primitivas, só se considerava uma ordem, a desejada e estabelecida pelos deuses. Ao mesmo tempo cósmica e social, sua compreensão como ordem sagrada excluía tanto a crítica quanto o progresso[4]. Foi apenas a superação da visão mítica no contexto do surgimento da racionalidade filosófica e do próprio advento da polis na Grécia Antiga, por volta do séc. V a.c., que tornou possível a distinção entre ordem natural e ordem social e, consequentemente, o questionamento do caráter necessário e imutável desta última. É, pois, a distinção entre physis (ordem natural) e nomos (ordem artificial, humana) que viabiliza a abordagem crítica da sociedade e a própria política enquanto reflexão acerca das regras da vida social, com a pressuposição de que é possível moldá-las deliberadamente.

A dicotomia physis-nomos evolui, então, para a distinção entre lei natural e lei positiva, sendo a primeira permanente e universal e a segunda construída pela razão humana. Esse seria o quadro do qual emergem os principais problemas da política: “alguns pensadores afirmam a primazia da lei natural, outros a independência do direito positivo e a possibilidade de forjar instituições e leis pela ação do livre arbítrio humano somente[5]”.

Muito importante para a compreensão da tradição democrática liberal é a compreensão gradual que se vai formando de que há realidades que não são nem naturais nem artificiais. A linguagem, por exemplo, não é uma ordem natural nem artificial, mas se impõe ao homem como uma ordem exterior não manipulável. O mesmo se dá com a moral e o direito, ordens essenciais para o pensamento social e político: “não são ordens naturais porque variam no tempo e no espaço. Não são ordens artificiais porque ninguém poderia criar ex nihilo uma moral ou um sistema jurídico como um engenheiro pensa e constrói uma máquina ou um artefato.[6]

Foi justamente nos tempos modernos e contemporâneos, período de consolidação do  Estado democrático liberal, que “os pensadores tomaram plena consciência da especificidade dessas ordens constituindo explicitamente e cientificamente seus conceitos[7]A noção, tipicamente liberal, de que os homens, ao se moverem em busca de seus próprios interesses, contribuem não intencionalmente para uma sociedade fecunda e produtiva insere-se nesse novo paradigma. Essa é a compreensão que emerge do iluminismo escocês e que é pressuposta pelo liberalismo clássico, britânico ou evolutivo:

“Hume explicará claramente como as convenções que definem a justiça são obra dos homens sem ser obra da razão humana. Adam Ferguson falará de ordens que resultam das ações do homem, mas não de suas intenções e Adam Smith evocará a famosa mão invisível do mercado fornecedora de uma ordem advinda não da mão do homem ou da mão de Deus, mas da sociedade que se organiza a si mesma[8].”

Posteriormente, economistas como Jevons, Pareto, Carl Menger, Hayek, etc, aperfeiçoarão a compreensão teórica dessa ordem espontânea auto-organizada contribuindo para pôr as questões políticas sob uma nova ótica:

“O objetivo das instituições do Estado e da ordem jurídica não era mais seguir uma suposta ordem natural, única fonte do que é justo, viável e fecundo. Tampouco era conceber pela razão a priori uma ordem social ideal ou utópica, que então aplicaríamos à realidade por meio de uma abordagem revolucionária, “voluntarista” e “construtivista”. Era projetar as instituições mais favoráveis ​​ao surgimento de uma ordem social espontânea, de modo que as ações humanas irredutivelmente pluralistas pudessem se ajustar perfeitamente umas às outras e assim produzir realidades sociais superiores[9].”

A história do pensamento político moderno e contemporâneo se confundiria, portanto, segundo Philippe Nemo, com a elaboração das teorias do Estado democrático liberal fundamentadas na noção de ordem espontânea e com as resistências que esse projeto teve que enfrentar – a saber, os paroxismos alcançados pelas teorias políticas à esquerda quando radicalizaram o paradigma da ordem social artificial e pelas teorias políticas à direita quando radicalizaram o paradigma da ordem social natural.

O ideal democrático-liberal, por natureza incompleto e sempre em construção, tem superado terríveis ameaças. No século XX resistiu ao nazi-fascismo e ao comunismo e neste século XXI precisa resistir às novas formas de recrudescimento, combatendo qualquer forma de totalitarismo, desde aqueles que ainda estão em germe até aqueles que já são ameaças concretas, como o fundamentalismo islâmico.

[1] NEMO, Philippe. Histoire des idées politiques politiques aux temps moderne et contemporains: Quadrige/PUF, 2002, Paris p.13

[2] Idem. p. 14

[3] Idem. p. 16

[4] Idem. p. 17

[5] Idem p. 18

[6] Idem p. 18

[7] Idem p.19

[8] Idem p.20

[9] Idem p.20

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