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Por Guilherme Azevedo da Silva, publicado pelo Instituto Liberal

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A Medida Provisória Nº 893, de 19 de agosto de 2019 (MP) tem gerado muita especulação acerca dos reais motivos que ensejaram as mudanças no Coaf. Não apenas a imprensa e a oposição, mas também alguns eleitores que votaram em Jair Bolsonaro estão propagando a narrativa de que o Presidente tomou essa decisão para ajudar seu filho Flávio Bolsonaro, visto que tais mudanças, segundo os críticos, enfraqueceriam as investigações de crimes financeiros, prejudicando, assim, o combate à corrupção, sabotando tanto a operação Lava Jato quanto o próprio Ministro Sérgio Moro.

É notório que existem agentes na oposição e na imprensa que sempre buscarão criar teorias catastrofistas com base nas declarações e atitudes de Bolsonaro e de seus aliados. Do mesmo modo, é comum que as pessoas se deixem levar pelas aparências criadas por algumas narrativas bem elaboradas e difundidas. Além disso, é desafiador conseguir tempo para se aprofundar na análise de tantos temas importantes que se atropelam dia e noite nesse cenário de avalanche de informação (e desinformação) em que vivemos.

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Se há motivos não republicanos que motivaram o Presidente Bolsonaro e sua equipe (o Ministro da Economia Paulo Guedes e o Presidente do Banco Central Roberto Campos Neto também assinam a Medida Provisória) nessa tomada de decisão, não há como identificar, provar e julgar de antemão. No entanto, pelo bem do debate, venho oferecer 10 respostas a perguntas que muitas pessoas podem estar se fazendo:

  1. Bolsonaro extinguiu o Coaf?  Não. Tecnicamente, a MP transforma o Coaf na Unidade de Inteligência Financeira – UIF, estabelece que esta ficará sob a batuta do Banco Central e transfere ao novo órgão todas as competências até então atribuídas ao Coaf (Artigos 1º; 2º, § 1º e § 2º; e 3º da MP).
  2. A decisão do Ministro do STF Dias Toffoli, de julho de 2019, que suspendeu de forma provisória todos os processos judiciais que utilizavam dados como os produzidos pelo Coaf sem autorização prévia da Justiça se mantém? Sim. O Presidente da República não tem poderes para derrubar decisão de Ministro do STF e as alterações no Coaf não têm efeitos sobre tal decisão. Logo, os processos em questão continuarão suspensos esperando uma decisão definitiva do STF.
  3. O pessoal técnico que atua no Coaf será o mesmo que atuará na UIF? Sim. Os servidores que atuavam no Coaf e que atuarão na UIF são os mesmos: integrantes do quadro de pessoal do BANCO CENTRAL, CVM, SUSEP, PGFN, SRF, ABIN, DPF, MRE, CGU. A MP estabelece que o pessoal em cargo comissionado no Coaf será remanejado para a UIF, assim como os servidores serão transferidos daquele para este (Artigos 12 e 13 da MP).
  4. Os julgamentos dos processos na UIF serão menos rígidos? Na esfera administrativa, os julgamentos dos processos administrativos sancionadores serão de competência do conselho, que poderá ser formado por até 11 conselheiros, além do Presidente do órgão (Art. 6º, II da MP). Além disso, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, anunciou que manterá os mesmos conselheiros que já atuavam no Coaf. Logo, é razoável esperar que os critérios e valores dos julgadores permanecerão os mesmos.
  5. O Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP de Moro terá algum contato com o novo Coaf? Sim. Tanto o Ministério da Justiça quanto o da Economia prestarão o apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento e a operação da Unidade de Inteligência Financeira até que haja disposição em contrário em ato do Poder Executivo Federal ou em ato conjunto dos Ministros de Estado envolvidos (Art. 14).
  6. O Coaf será enfraquecido com as mudanças? Na verdade, espera-se que o órgão seja fortalecido, pois, ao afastar o poder de nomeação do Presidente da República, transferindo-o para o presidente do Banco Central (Art. 5º § 1º), a Medida Provisória reduz o risco de ingerência política sobre o órgão. Adicionalmente, caso o Banco Central venha a se tornar independente, o novo Coaf (UIF) estaria ainda mais distante do alcance de ingerência política daquele que estiver ocupando o cargo de presidente da república. Portanto, estamos vendo uma medida no sentido de reduzir o poder político sobre o novo Coaf (UIF).
  7. O combate à corrupção será prejudicado com essas mudanças no Coaf? Não. Na esfera penal (Lava Jato, por exemplo), as comunicações de ocorrência ou indício de crimes deverão continuar sendo feitas, tanto pela UIF, dada a manutenção do Art. 15 da Lei 9.613/1998, quanto pelo Banco Central e pela CVM, conforme Art. 9º da Lei Complementar nº 105/2001.
  8. A decisão de substituir o atual presidente do Coaf, indicado por Moro, não suscita uma tentativa de enfraquecer a Lava Jato? A substituição do então presidente do órgão Roberto Leonel, servidor da Receita Federal, que havia sido indicado por Sérgio Moro no início de 2019, trata-se de uma decisão político-gerencial que não deve afetar o funcionamento do órgão. Roberto Campos Neto substituiu Leonel por Ricardo Liáo, servidor de carreira do Banco Central, que já atuava como diretor do Coaf. Como já explicado, os processos sancionadores da UIF serão julgados de forma colegiada, pelo Conselho Deliberativo, e não por seu presidente de forma monocrática (Art. 6º, II da MP). Além disso, esse tipo de mudança é natural quando se troca o comando máximo de um órgão importante. O próprio Sérgio Moro, quando assumiu o MJSP, trocou o presidente do Coaf, indicando Leonel. Como é de conhecimento geral, Sergio Moro reconhecia a importância e a qualidade do trabalho desenvolvido pelo Coaf quando era Juiz Federal em Curitiba, mas, ainda assim, decidiu trocar seu presidente para ter alguém mais próximo a ele no cargo máximo do órgão. Do mesmo modo, é natural que Roberto Campos Neto substitua o presidente do órgão, nomeando alguém, também capacitado, com quem tenha mais proximidade. Além disso, o Coaf já subsidiava todas as operações da Lava Jato bem antes do Moro virar Ministro e indicar o Leonel como presidente. Logo, não há razões para crer que o trabalho do novo Coaf (UIF) venha a ser menos eficiente do que vinha sendo, até mesmo porque o quadro técnico foi preservado.
  9. Há algum ponto que poderia ser melhorado no texto da Medida Provisória? O inciso I do Art. 7º, cujo teor possibilita que o quadro técnico-administrativo seja integrado por ocupantes de cargos em comissão e função de confiança, deveria ser suprimido. Pois assim o órgão permaneceria sendo integrado apenas por servidores públicos de carreira, o que reduz o risco de aparelhamento político.
  10. Qual seria o risco para o funcionamento do novo Coaf (UIF)? Antes de mais nada, vale lembrar que o Coaf prestou um grande apoio à operação Lava Jato, fornecendo relatórios resultantes de análises sobre crimes financeiros, mesmo durante o governo do PT, reconhecidamente o mais corrupto da história republicana. Isso posto, é importante ressaltar que sempre estará presente o risco de um presidente do BANCO CENTRAL aparelhar o órgão, nomeando presidente e conselheiros com orientação de promover algum tipo de sabotagem no funcionamento da unidade. Porém, deve ficar bem claro que o risco de aparelhamento já existia antes, dado que o presidente e os conselheiros do órgão eram indicados pelo Ministro da Fazenda e nomeados pelo Presidente da República, e continuará a existir, não apenas no novo Coaf, como também em qualquer instituição estatal, a depender da índole dos governantes futuros. Por essa razão, é prudente, sempre que possível, limitar o poder do Estado, ampliando, assim, o poder dos cidadãos e preservando a liberdade responsável.