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Ativismo judicial e a revolução pelas canetas

Brasília - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão do julgamento do mensalão (Foto: )

Por Percival Puggina

Em fins de 2016, ocorreu em Brasília o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Presentes os ocupantes dos degraus mais elevados da magistratura na União e nos Estados. Somente a crême de la crême. Desse evento recebi, há poucos dias, um pequeno vídeo contendo fala do ministro Luiz Fux, do STF. À mesa dos trabalhos, além dele, a presidente Cármen Lúcia e o jornalista William Waack, ainda nas boas graças da hipersensível elite nacional.

Na gravação, a fala do ministro é muito breve. Referindo-se, aparentemente, a uma questão suscitada pelo jornalista sobre ativismo judicial, Fux afirma haver temas, como o aborto, sobre as quais o judiciário “não tem capacidade institucional para solucionar”. Eles deveriam caber ao Parlamento, que “não quer pagar o preço social de decidir”. Então, acrescenta o ministro chiando os “esses”, como “nós não somos eleitos, nós temos, talvez, um grau de independência maior, porque não devemos, depois da investidura, satisfação a absolutamente ninguém…”.

Se a nata do Poder Judiciário assim pensa e age estamos ante perigoso mix de ignorância e soberba capaz de causar inveja a Lula. Não raro, a maioria do pleno do STF, muitos tribunais inferiores e mesmo juízos singulares enveredam por igual caminho, substituindo-se ao Congresso Nacional, ou estabelecendo certa interatividade, quando não proatividade, com o texto constitucional. A cada passo nessa estrada, aumenta a insegurança jurídica, a representação popular perde substância e os que dela têm mandato perdem poder e pudor.

Por trás desse fenômeno ativista – digamos logo: militante – que tanto afeta o judiciário brasileiro está o entulho ideológico espargido nas últimas décadas sobre nossas universidades. Ele dissemina a ideia de uma revolução pelas canetas, na qual a esperteza dos meios emburrece os agentes ao ponto de o ministro Fux, no ambiente jurídico de um congresso de magistrados, permitir-se afirmar, sem corar e sem que lhe desande o topete, que o STF delibera porque os congressistas “não querem pagar o preço social”. Vale dizer, não querem legislar contra a maioria da opinião pública! Então, em matérias de enorme relevância moral, dane-se a vontade majoritária expressa na Constituição, dane-se a maioria do parlamento e seu poder constituinte derivado, dane-se a opinião pública. “Façamos a lei moral à nossa minoritária imagem e semelhança!”. Afinal, os onze julgam – embora não fosse prudente tamanha certeza – não dever satisfação a ninguém.

Nos parlamentos, decidir não votar é votar; não deliberar é deliberação. Os projetos dos abortistas não vão a plenário porque os autores sabem que serão derrotados. E isso, num regime democrático, é legítima deliberação. Assim funcionam as democracias e os países com instituições racionais, honestamente providas e virtuosamente exercidas. O demônio, porém, vai dando as cartas e jogando de mão com a soberba dos revolucionários de toga.

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