Muitos divergem de suas posições. Adianto, desde já, que esse humilde escriba também não concorda com todos os pontos defendidos pelo grande jurista de origem italiana. Todavia, ninguém pode deixar de admirar a capacidade interpretativa, intelectual e a coerência de Scalia.
O falecido Justice acreditava na interpretação da lei partindo do texto. Ou seja, as palavras tinham sentido e aos magistrados não cabia subverter o significado de modo a impor suas ideias. Tudo deveria começar com a literalidade. Preconizava, também, a visão dos Founding Fathers para a aplicação da lei. Não fosse só isso, Antonin Scalia combatia, com grande eloquência, o Ativismo Judicial. Sobre a Tese da Living Constitution(Constituição viva), Scalia costumava vaticinar: “Instead of a Living Constitution; I prefer a dead one” (em tradução livre: “ao invés de uma constituição viva; eu prefiro uma morta”.
Conquanto fosse conhecido como conservador, juridicamente, Scalia não era contra, e.g., o aborto ou o casamento de pessoas do mesmo sexo. Apenas, em respeito à separação dos poderes, atribuía essas questões aos legisladores (representantes do povo).
Era um incansável defensor do Federalismo, e relutava em admitir intepretações do texto constitucional que reduzisse a autonomia dos Estados americanos frente à União. Esse ponto, aliás, é extremamente importante. Pode ser difícil para nós entendermos, mas, para americanos, o Federalismo é um dos pilares da liberdade. É com base nesse princípio – escrito em nossa Constituição, “para inglês ver” – que a liberdade individual é garantida, mantendo um “freio” para as intromissões do Poder Central (representado pela União).
Não custa lembrar, ainda, que Scalia deixou uma bela obra para os estudantes de Direito: A Matter of Interpretation, Making your Case – The Art of Persuading Judges, e, ainda, Reading Law: The Interpretation of Legal Texts. Muitos, certamente, ficarão surpresos com as semelhanças entre as obras citadas e o famoso “Hermenêutica e Aplicação do Direito” de nosso saudoso Carlos Maximiliano. Enfim, a Suprema Corte americana e a comunidade jurídica internacional perdem com o passar de um profundo conhecedor do Direito e um notável julgador.