Em uma nova derrota para o Palácio do Planalto, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu suspender temporariamente a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, que estava marcada para ocorrer às 9 horas desta segunda-feira (22). A decisão da presidente do STF foi feita no âmbito de um processo movido por um grupo de advogados trabalhistas.
Cármen alegou em sua decisão que os princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição “seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento”.
“Defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente”, escreveu Cármen Lúcia em trecho de decisão publicada na madrugada desta segunda-feira no site do STF.
Vivemos tempos estranhos, em que o Poder Judiciário, especialmente na figura do STF, assume um papel cada vez mais invasivo dos demais poderes. Casos em que o STF resolveu legislar no lugar do Parlamento são abundantes e conhecidos. O ministro Barroso, para dar um exemplo, deveria urgentemente abandonar a toga e se candidatar a deputado ou senador, de preferência pelo PSOL, pois aí sim teria o direito de legislar sobre o aborto.
Mas não é só no legislativo que essa interferência tem sido excessiva. No Poder Executivo também. O Judiciário simplesmente não quer permitir a posse da ministra do Trabalho, e os motivos não parecem nada convincentes. Ninguém é obrigado a gostar da indicação de Temer, mas isso não dá razão para quem quer nomear uma ministra em seu lugar. Carlos Andreazza comentou sobre o caso:
Já Alexandre Borges partiu mesmo foi para a ironia diante da situação inusitada:
Quando Lord Acton disse que a liberdade sempre contou com poucos amigos sinceros, o que ele tinha em mente era justamente o uso seletivo que fazem dela, sua substituição pelo arbítrio, pelas preferências pessoais e subjetivas. “Eu não gosto de algo ou de Fulano, logo, deve haver uma lei proibindo esse algo ou punindo tal Fulano”. Não é assim que se constrói uma nação livre, uma República…
Todos têm total direito de se revoltar com a escolha de Temer, achar que ela é absurda, indecente, inaceitável. Mas não é no “tapetão” que se resolve isso. Não é na marra, impedindo a posse da ministra. Não é pela imposição de uma ministra do STF. Então agora ter um processo na Justiça do Trabalho será razão suficiente para impedir qualquer ministro do Trabalho?
São tempos estranhos. A hipertrofia do Poder Judiciário pode produzir uma sensação de “justiça” no curto prazo, mas a que custo? Qual o efeito disso no longo prazo? Teremos uma tirania de toga? Ainda teremos alguma utilidade para o voto popular, para a eleição dos representantes do povo nos poderes Legislativo e Executivo? Ou basta passar o bastão ao STF e deixar que os “ungidos” assumam de vez o controle total do Brasil?
Rodrigo Constantino
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