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CPI para apurar o comportamento do STF
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Por Júlio César Cardoso, publicado pelo Instituto Liberal

É lastimável a existência de parlamentares contrários à abertura de CPI para apurar os desvios de condutas de membros do Judiciário.

Da mesma forma que o Supremo se arvora no direito de mandar investigar quem discorda de sua atuação, o Senado Federal, como representante da sociedade e órgão que aprovou indicação de cada ministro do STF, tem o dever de questionar o desempenho dos integrantes da Corte.

Não obstante as decisões do STF devam ser respeitadas e acatadas, é preciso que o tribunal tenha compromisso com a seriedade e imparcialidade de que se espera para que não seja questionado pela sociedade.

Veja alguns fatos que têm desgastado a imagem do STF, e o Senado Federal responsável pela aprovação dos membros da Suprema Corte não pode se omitir ou ficar impassível:

1. O presidente do STF, Dias Toffoli, determinou que o órgão investigasse as ofensas que a Corte vem recebendo, com base no Art. 43 do Regimento Interno do Supremo, o que gerou controvérsia não só na comunidade jurídica como também entre os ministros do  próprio tribunal. Ademais, a decisão extrapola as atribuições constitucionais e remete ao período da Inquisição, em que o tribunal ao mesmo tempo investigava e punia crimes.

2. As decisões conflitantes da Corte – como a proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello, que decidiu soltar condenados em segunda instância, contrariando entendimento do colegiado – têm deixado perplexos aqueles que creem que o tribunal seja o último baluarte da justiça, da moralidade, no Estado Democrático de Direito.

3. O mau comportamento do tribunal em desavenças internas entre os próprios ministros, com grosserias trocadas de insultos, é testemunhado por milhões de telespectadores da TV Justiça.

4. A conduta, por exemplo, do ministro Gilmar Mendes dentro do tribunal fere a ética e a moralidade. Ele pode insultar a todos, mas não pode receber descortesias. Por quê?

5. Decisões duvidosas de ministros sobre processos e pedidos de habeas-corpus, mandando soltar elementos envolvidos em corrupção, têm comprometido  bastante a imagem do tribunal.

6. As decisões antidemocráticas do STF, através dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, de censurar jornalistas e cidadãos, no uso constitucional do sagrado direito da liberdade de expressão e opinião, assusta a todos nós. E isso não pode ocorrer!

A Casa Senado Federal  é responsável pela a provação da indicação de cada ministro do STF. Logo, se eles se comportam de forma inadequada, cabe ao Senado o dever de proceder  ao devido processo legal de processar e julgar os ministros do STF (Art.52-II da CF), bem como de proceder ao impeachment dos ministros (Lei 1.079/50-Art. 2º)­, se for necessário.

Portanto, a reação crítica da sociedade sob todas as formas contra membros da Suprema Corte é uma consequência natural do comportamento de ministros em relação aos que cultivam uma boa imagem do tribunal. Assim, o pedido de abertura de CPI da Lava Toga deveria merecer acolhimento.

Sobre o autor: Júlio César Cardoso é bacharel em Direito e já atuou como servidor federal. 

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