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Por Adolfo Sachsida, publicado pelo Instituto Liberal

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Num texto interessante Reinaldo Azevedo conclui “Em todo caso, deixo aqui um convite: e se os grupos que fazem política começassem também a fazer contas? Poderia ser uma revolução maior do que a chegada das caravelas…“. Ele se referia aos grupos que se calaram frente a uma decisão recente do STF que diminui a arrecadação federal, mas ao mesmo tempo reclamam do governo tentar compensar isso aumentando impostos.

Creio que o texto de Reinaldo Azevedo tem dois problemas sérios: o primeiro é atribuir ao governo o que não lhe pertence, e o segundo é não fazer as contas da maneira correta.

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Reinaldo pergunta: “A quem se pune quando se cortam, da noite para o dia, num caso controverso, R$ 20 bilhões por ano de receita da União?“. Minha resposta é simples: a quem se pune quando se cobram indevidamente R$ 250 bilhões? Ora, a decisão tomada pelo STF diz que o governo não podia incluir na base tributária do PIS e da COFINS o valor do ICMS. Em outras palavras, o governo estava procedendo de maneira INCONSTITUCIONAL. Isto é, estava tributando A MAIS os contribuintes. Ou ainda, o governo estava se apropriando de um recurso que não lhe era devido. Resta evidente que o STF não cortou recurso algum do governo, pelo simples fato de que tais recursos não eram do governo. Digo mais, é muito pouco provável que os contribuintes que pagaram a mais recebam seu dinheiro de volta. O STF ainda irá modular a decisão (isto é, decidirá se o governo deve restituir os contribuintes pelo imposto pago a mais ou se a decisão só valerá para o futuro). Sendo assim, a pergunta de Reinaldo pode ser respondida de maneira simples: não ocorreu punição alguma ao governo, punidos foram os contribuintes que pagaram a mais e não receberão seu dinheiro de volta.

Outro detalhe importante: nada foi feito da noite para o dia. Essa discussão já estava há mais de 10 anos no STF. E o governo também não foi pego de surpresa. Prova disso é que no orçamento da União existe uma seção que trata dos riscos jurídicos que a União corre. Nessa seção, o risco de ter que devolver R$ 250 bilhões decorrentes da decisão do STF já estava especificado. Quando uma empresa esta envolvida em várias demandas judiciais o bom senso recomenda que ela tenha um fundo para se precaver de decisões negativas. Com o governo não é diferente. Esse risco era conhecido, e estava precificado. Não dá pra dizer que a decisão do STF foi feita da noite para o dia pegando o governo de surpresa.

Reinaldo continua: “Não se ouviram nem protesto nem muxoxo. Nessa hora, vale pensar com os calcanhares rachados da ideologia: se é menos imposto, é bom. Que se danem as contas públicas“. Ora, não se ouviram protestos porque basicamente o STF decidiu que a cobrança era inconstitucional. O que Reinaldo queria? Que alguém defendesse a manutenção de um procedimento inconstitucional? Será que Reinaldo está a sugerir que alguém defenda o não cumprimento da Constituição? Ou será que ele está a defender que para manter as contas públicas em ordem devemos deixar a Constituição de lado? Claro que sempre é possível questionar uma decisão do STF, mas isso deve ser feito com base em princípios constitucionais. Questionar decisão do STF com base nas contas públicas me parece equivocado. Afinal não cabe ao STF analisar as contas públicas, a função do STF se refere a fazer valer a Constituição. Se a Constituição atrapalha as contas públicas quem deve alterar a Constituição é o legislativo, e não o STF. Reinaldo Azevedo é um grande defensor do estado de direito, não me parece que ele defenda que não se cumpra a Constituição. Dessa maneira, acho que ele foi apenas infeliz na sua argumentação. Mesmo assim, dado o tom pesado de sua crítica, achei importante ressaltar essa passagem.

Ele conclui o artigo da seguinte maneira: “Em todo caso, deixo aqui um convite: e se os grupos que fazem política começassem também a fazer contas? Poderia ser uma revolução maior do que a chegada das caravelas…“. Eu topo! Vamos então as contas: que tal o governo criar outro imposto inconstitucional e empurrar o problema por mais 10 anos? Será que Reinaldo topa isso? Claro que ele irá recusar. Mas meu argumento é válido: se o governo pode criar impostos inconstitucionais e depois o STF não pode impedir sua cobrança (com o argumento de salvar as contas públicas) então fica difícil limitar o tamanho do governo. Lembremos sempre que limitar o poder de tributar do rei foi a função primordial das primeiras constituições. Vejamos agora o argumento sob o ponto de vista de consistência temporal: se o governo pode criar impostos inconstitucionais, e os mesmos não podem ser revogados depois, qual será o incentivo do governo para seguir a Constituição?

Se recusar a seguir a Constituição com o argumento de que isso põe em risco as contas públicas não é argumento jurídico, e nem deve ser feito pelo STF. Se a Constituição põe em risco as contas públicas cabe ao legislativo alterar nosso ordenamento jurídico. Isso vale para o governo como vale também para empresas privadas, a lei é para todos. Defender inconstitucionalidades para melhorar as contas públicas é um caminho certo para a insegurança jurídica.

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Para finalizar reforço o que tenho dito: na situação atual é completamente imoral aumentar impostos sem antes reduzir o gasto público. Os gastos do governo federal em 2017 serão maiores do que os gastos de 2016. Se o governo quer aumentar impostos ele deveria ao menos reduzir o gasto público antes.