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Decisão do Judiciário pode sepultar aplicativos de transporte no Brasil

Por Luan Sperandio, publicado pelo Instituto Liberal

Está havendo uma batalha jurídica entre alguns motoristas de aplicativos de transporte individual privado de passageiros, como Uber, Cabify, 99, entre outros, e as empresas. A celeuma diz respeito a se os motoristas que aderem às políticas do aplicativo mantenham ou não um vínculo empregatício com a corporação.

Segundo a legislação trabalhista brasileira, empregado é “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

De forma simples, isso significa que existem quatro critérios necessários para constituir vínculo empregatício no Direito Brasileiro. São eles: (1) pessoalidade: a pessoa física contratada, e somente ela, poderá realizar aquele trabalho; (2) a frequência: a prestação do serviço deve ser frequente, diferentemente de autônomos, que prestam serviço de forma eventual; (3) subordinação jurídica: significa que o empregado está à disposição de um chefe, que há uma hierarquia; (4) onerosidade: há a existência de um salário fixado. No caso dos aplicativos não há a obrigatoriedade de uma carga horária, o motorista é visto como um parceiro, ele quem utiliza a plataforma e adere as suas normas, e não há um salário estipulado mensalmente, mas sim a fixação do preço daquela plataforma para os consumidores.

Nesses termos, não parece plausível que haja vínculo empregatício entre os motoristas e o aplicativo. Entretanto, em agosto de 2018 houve a primeira derrota de uma das empresas, a Uber, em segundo grau. A Justiça de São Paulo determinou que os motoristas do aplicativo deveriam ser seus empregados. Assim, ela foi condenada a fazer o registro na carteira de trabalho de um condutor e pagar a ele valores referentes a aviso prévio, férias, FGTS, multa rescisória, entre outros direitos.

A decisão destoou de outras ações cujo resultado foram favoráveis à Uber. Até o momento foram 123 decisões favoráveis à empresa, sendo 22 delas julgadas em segunda instância, sobretudo em São Paulo e Minas Gerais, com apenas está contrária a ela.

A natureza ideológica nas decisões são bastante presentes em geral na Justiça do Trabalho. Estudo conduzido pelos pesquisadores Bruno Salama, Danilo Carlotti e Luciana Yeung demonstrou que essa percepção está correta. Eles analisaram quase 130 mil processos entre 2001 e 2017 no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, do Estado de São Paulo e descobriram que raramente as ações movidas pelos trabalhadores são julgadas improcedentes – 11,45%, com um valor médio das condenações às empresas nesse período correspondeu a R$ 28.493,54. Uma das pesquisadoras, Yeung, chegou a questionar se, perante tamanho viés para os trabalhadores, seria racional as empresas arcarem com despesas de advogados para responderem essas ações.

As disputas jurídicas envolvem despesas e as empresas maiores que atuam no mercado de motoristas por aplicativos acabam por se beneficiar, em detrimento das pequenas e menores no mercado.

A disputa jurídica vem ocorrendo em diversos outros países pelo mundo, como os Estados Unidos e Reino Unido. Vale ressaltar que elas vão além da questão trabalhista. Devido a restrições legais, formatadas em larga medida por grupos de interesses, como os taxistas, a Uber teve de encerrar temporariamente as atividades na Dinamarca. Ademais, a empresa teve de mudar um pouco seu modelo de negócios na Espanha, Países baixos, Suécia, França, Turquia, Bulgária e Hungria.

A questão do vínculo trabalhista ou não aqui no Brasil será pacificada apenas quando decidida pelo Tribunal Superior do Trabalho, o que deve demorar ainda entre 2 e 3 anos. De toda sorte, é sempre bom lembrar que mais de meio milhão de brasileiros conseguiram sobreviver em meio a maior recessão da história brasileira atuando em parceria com os aplicativos.

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