Por Percival Puggina
Em vídeo gravado há dois anos, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) festeja a aprovação, pelo Senado, de seu alentado projeto de Lei de Migração. Boca torta pelo cachimbo de ex-guerrilheiro, o “Mateus” do assalto ao trem pagador da ferrovia Santos-Jundiaí (1968), diz: “A imigração no Brasil, desde muito tempo, é regulada por uma outra lei, do tempo da ditadura. Toda baseada no conceito de segurança nacional (…). Daqui para a frente, imigrante será bem-vindo e nós criaremos condições para que ele se integre na comunidade brasileira”. E por aí vai o senador, falando diretamente do mundo da Lua para este em que Lula e Dilma nos deixaram.
Entre os princípios que fundamentam o projeto do tucano paulista se incluem alguns de natureza sociopolítica:
- interdependência, universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos dos imigrantes;
- repúdio à xenofobia, ao racismo e quaisquer formas de discriminação;
- não criminalização da imigração;
- não discriminação quanto aos critérios e procedimentos de admissão de imigrantes no território nacional;
- promoção de entrada regular e de regularização migratória;
- acolhida humanitária.
E outros de natureza socioeconômica, tais como:
- integração dos imigrantes documentados ou regulares no trabalho e na sociedade brasileira mediante política pública específica;
- acesso igualitário e livre aos serviços sociais, bens públicos, saúde, educação, justiça, trabalho, moradia, serviço bancário, emprego e previdência social;
- promoção e difusão dos direitos, liberdades, garantias e obrigações dos imigrantes;
- diálogo social na definição de políticas migratórias e promoção da participação dos imigrantes nas decisões públicas.
Eu sei que é exaustivo ler tudo isso. Imagine, então, o conjunto inteiro (42 páginas) dedicado a reproduzir para os imigrantes aquele ideal de terra prometida que os constituintes de 1988 se ocuparam em redigir e jurar para o Brasil. Deu muito errado, mas a ideia, como de hábito, era tão generosa!
Aprovado no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 2516/2015, gerando um substitutivo ainda mais gentil, que, agora, retornou ao Senado sob a alcunha SCD 7/2016.
As perguntas que entrego à reflexão dos leitores são duas. Primeira: em que país vivem nossos congressistas para aprovar preceitos que asseguram a cidadãos estrangeiros direitos sem efetividade para a maioria significativa dos brasileiros? Segunda: qual a lei de imigração mais adequada às condições reais do Brasil e do mundo, neste ano de 2017? A editada em 1980, durante o governo de João Figueiredo, ou essa que se encaminha para aprovação pelo Congresso Nacional? A lei estabelecida durante o regime militar, em vigor até hoje, enuncia assim seus princípios: “Na aplicação desta Lei, atender-se-á precipuamente à segurança nacional, à organização institucional, aos interesses políticos, sócio-econômicos e culturais do Brasil, bem assim à defesa do trabalhador nacional”.
O Brasil é obra da imigração para o povoamento e desenvolvimento. Contudo, no mundo de hoje e na situação em que se encontra o Brasil, o tema não pode ser tratado idílica ou imprudentemente.
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