Por Percival Puggina
No último dia 2 de novembro, durante um show em Brasília, prenderam um homem com 29 celulares roubados. Carregava os objetos até dentro da cueca. Lavrado o flagrante, foi levado à presença de um juiz para audiência de custódia. O meritíssimo impôs fiança no valor de um salário mínimo e o devolveu às ruas para aguardar julgamento. Não duvido que à noite, ao repassar mentalmente sua atividade, o juiz se tenha considerado bom, justo e magnânimo. “Afinal, eram apenas bens materiais…”, talvez tenha pensado. No entanto, desconsiderou: 1º) a segurança da sociedade que lhe paga os subsídios; 2º) as futuras vítimas das ações criminosas daquele meliante; 3º) a sensação de impunidade que, no mundo do crime, se inclui entre as mais eficazes causas da perpetuação desses mesmos atos; 4º) o crescente desrespeito, entre nós, ao direito de propriedade.
Em vista do grande número e da frequência com que se verificam, são os crimes contra o patrimônio os que mais contribuem para o que deveríamos designar como real percepção da população sobre sua insegurança. Afinal, estamos falando de milhões de eventos anuais.
Os latrocínios são os crimes que mais apavoram a população. Embora, na prática, os 2514 casos ocorridos em 2016 representem apenas 4% dos homicídios, eles são uma ameaça presente em centenas de milhares de ações. Todo crime contra o patrimônio em saída de banco, estacionamento, porta de garagem, estabelecimento comercial aberto ao público é praticado sob a ameaça do gatilho ou da lâmina da faca, exibidos ou insinuados. Eis o grande terror. E a sociedade pressente que eventos dessa natureza podem acontecer a qualquer momento porque o número de ladrões em operação no país assumiu proporções demográficas.
Como chegamos a essa situação? Por um imprudente e ostensivo desrespeito legislativo, político e judicial ao direito de propriedade. Se quisermos restabelecer o respeito à lei, a ordem pública e a segurança da população, é importante recolocá-lo no devido lugar. O direito de propriedade não é uma coisa qualquer. Somente insidiosos motivos ideológicos podem explicar o crescente descaso para com ele dentro das nossas instituições. Ao privar alguém de algo, o ladrão está tomando produto do trabalho, meio de vida, material de estudo, conhecimento adquirido e rompendo gravemente a ordem! Quando a Justiça trata como irrelevantes os crimes contra o patrimônio está, simultaneamente, servindo injustiça aos cidadãos de bem e alimentando com liberdade de ação a cadeia produtiva do crime.
Por maligna que seja a ação do meliante, ele me é mais compreensível do que o juiz. Mais difícil ainda é entender aqueles tantos que, apenas por motivos ideológicos, não sendo uma coisa nem outra, defendem a ambos: o ladrão que vive dos bens alheios e o juiz que o devolve às ruas.