Um projeto de lei que, na prática, libera menores infratores para “desafogar” o Degase, deverá ser votado após o recesso parlamentar, que termina em agosto:
O projeto de lei que coloca sob responsabilidade do Poder Executivo a gestão de vagas no sistema socioeducativo saiu de pauta, recebeu 50 emendas e só deve ser votado depois do recesso parlamentar, em agosto. O texto, que chegou a ser colocado na pauta desta terça-feira, pretende que o Judiciário solicite internações ao sistema de regulação, e que essas internações devem ser efetuadas de acordo com prioridades para decisões de internações provisórias, atos infracionais mais graves e reincidência, o que pode alterar a dinâmica de internação existente hoje.
O objetivo da proposta é dasafogar o Degase que tem, hoje, quase o dobro de sua capacidade, que é de 986 vagas. Enquanto a Vara da Infância e da Juventude é contra o projeto, a Defensoria Pública e o Ministério Público ajudaram o Poder Executivo a elaborá-lo.
A juíza Vanessa Cavalieri, titular da Vara da Infância e da Juventude e subcoordenadora da Área Socioeducativa do Tribunal de Justiça, informou que 80% dos cerca de 1.700 internos atualmente praticaram atos infracionais graves, como homicídios, latrocínios, estupros roubos e tráfico de drogas armado. E o sistema, portanto, já prioriza os atos infracionais de maior potencial. Já a coordenadora geral da Infância e Juventude da Defensoria Pública do estado, Maria Carmem de Sá, é uma das defensoras da priorização de internação baseada na gravidade da infração cometida. Para ela, menores que praticarem homicídios e violência sexual devem ter prioridade na internação.
Na Alerj, o projeto também não é unanimidade. O deputado Marcelo Freixo (PSOL) defende o fim da “banalização” de internações. Já Bruno Dauaire (PR) diz que o texto releva a omissão do estado em investir no sistema socioeducativo.
Freixo, segundo a reportagem do GLOBO, disse que a internação de um jovem infrator “deveria ser uma exceção, e não uma regra”. A extrema esquerda sempre flertou com a bandidagem, e adora defender a impunidade dos criminosos. A regra deve ser a punição exemplar para quem escolheu a vida do crime. Qualquer pessoa com bom senso, que ainda não sofreu lavagem cerebral da esquerda, pode compreender isso.
Em artigo publicado na Gazeta do Povo, Diego Pessi, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e coautor de Bandidolatria e Democídio – Ensaios Sobre Garantismo Penal e Criminalidade no Brasil, resgata James Q. Wilson e Churchill para explicar a importância de ser mais firme no combate ao crime, justamente para não gerar um efeito bola de neve:
Como bem observou James Q. Wilson – um dos responsáveis pela revolução dos métodos de combate ao crime na América –, a criminalidade violenta (em especial aquela que envolve delitos cometidos por estranhos contra vítimas inocentes) é causa de atomização da sociedade, pois difunde o medo, isola as pessoas e impede a formação de comunidades humanas dotadas de significado. Há muito, no Brasil, deixamos de nos importar com isso. Abrimos mão de frequentar espaços públicos, obsequiando aos delinquentes o domínio de nossas ruas, praças e parques. Consentimos em viver confinados em casas e apartamentos com sistemas de segurança cada vez mais restritivos e dali saímos, confinados em nossos veículos (alguns blindados), para o confinamento de nossos locais de trabalho, permitindo-nos, eventualmente, a título de lazer, o confinamento no espaço asséptico de algum shopping center.
Isso, é claro, para os mais afortunados. O trabalhador que não dispõe de condições financeiras para transformar sua casa numa espécie de maquete de penitenciária (com cerca elétrica, arame farpado, alarme, câmeras e monitoramento) está condenado a viver em permanente sobressalto. Quando seu lar é furtado, não entende como a subtração de um botijão de gás cujo valor equivale a 20% de sua renda mensal possa ser considerada “insignificante” pela Justiça, mas sente-se grato pelo fato de não haver sofrido violência. Para ele, todo dia de pagamento é sinônimo de aventura, ante a probabilidade nada desprezível de ser vítima de um roubo à mão armada no caminho para casa (esteja a pé ou de ônibus). Após perder, numa fração de segundo, o fruto do trabalho de um mês inteiro, possivelmente ouvirá alguma sumidade sustentando a tese de que há “uma lógica no assalto”, de que aquela expropriação representa a luta dos excluídos contra a “desigualdade social”. Mais uma vez, embora não compreenda a preconceituosa associação entre pobreza e criminalidade – a exemplo do pai e do avô, tudo o que faz na vida é trabalhar –, ele se mostrará grato pela dádiva de haver sido apenas assaltado e não espancado ou morto, pois, como eu ia dizendo, o fato é que capitulamos incondicionalmente diante do crime e tudo cedemos em troca da promessa de que, ao menos, nossa vida seja preservada.
[…]
“Si vis pacem, para bellum”. Em discurso memorável, proferido na Câmara dos Comuns no longínquo ano de 1938, Winston Churchill reverberava o provérbio latino, ao alertar para o fato de que “a manutenção da paz depende da acumulação de instrumentos de dissuasão contra o agressor”. Optamos por seguir o caminho contrário no combate ao crime. Abusando do direito de sermos pusilânimes, estimulamos a agressividade dos delinquentes. Agimos como o sujeito que alimenta um crocodilo na esperança de não ser por ele devorado. Os resultados dessa escolha falam por si. Se você ainda duvida, dê uma boa olhada em qualquer ranking de violência.
O modelo “progressista” claramente fracassou, e é diretamente responsável pelos índices absurdos de criminalidade em nosso país. Os “pequenos” atos impunes são um convite a ações mais ousadas, como a teoria da janela quebrada comprova. Seguir a recomendação de Freixo e companhia é pedir mais crimes, num país com 62 mil homicídios por ano. Rafaela Hias Moreira Huergo, promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, escreveu excelente texto no Estadão sobre o assunto:
Conquanto sedutora a olhares incautos, a tese do ‘superencarceramento’ – verdadeiro mantra entoado nas academias e nos meios de comunicação diariamente – não resiste à mais superficial das análises da criminalidade existente no Brasil de nossos dias.
Para muito além de contar com uma legislação extremamente leniente com os criminosos no campo da responsabilização penal (desafio o nobre leitor a encontrar, na legislação estrangeira, outro país que puna com pena que parte de míseros 6 anos, em regime semiaberto, o autor de crime de homicídio), nosso ordenamento jurídico é pródigo em benesses no campo da execução penal, ou seja, no cumprimento das penas aplicadas pelos juízes e tribunais.
Não bastasse isso, a onda do ‘desencarceramento’ faz crescer o número de novos privilégios aplicáveis aos réus e presos, com base legal ou não, o que faz com que a pena aplicada, no momento de ser cumprida, resuma-se a muito menos do que se espera de um país minimamente sério e que se pretenda civilizado.
[…]
Com tantos instrumentos à serviço da bandidolatria (e outros que poderiam ser citados, como saída temporária, permissão de saída, etc), não é raro (pelo contrário, é frequente!) vermos um condenado a uma pena de mais 10 anos não passar mais do que 2 ou 3 efetivamente recolhido ao sistema prisional em situação de privação da liberdade.
Nesse contexto, o que se percebe é que a política que visa sanear o chamado ‘caos carcerário’ atualmente praticada no Brasil, baseada na quimera (de fundo ideológico) de que o nosso país ‘prende muito e prende mal’, tende, muito mais, a conceder a liberdade irresponsável, indevida e prematura a quem deveria estar preso do que em melhorar as condições do sistema prisional, com a criação de mais vagas e a aplicação rigorosa da lei.
É por isso que devemos inverter tal lógica, pois é a impunidade, e não o encarceramento, o combustível que fomenta o aumento sensível da violência e da criminalidade do país!
Repito: toda pessoa razoável pode compreender isso. O que exclui, claro, os radicais de esquerda, que parecem advogados de defesa dos monstrinhos que atormentam a vida do brasileiro trabalhador e decente. Essa turma de esquerda, incluindo os que fingem moderação, ainda insiste numa narrativa furada de que o problema é o excesso de rigor na prisão por “crimes leves”, como a posse de drogas. Sobre isso, e rebatendo a “especialista” Ilona Szabo, o promotor Marcelo Rocha Monteiro comentou:
Falando hoje na rádio CBN sobre a indiscutivelmente terrível situação de descontrole e superlotação das prisões brasileiras (dentre outros questões ligadas à segurança pública), a diretora da ONG Instituto Igarapé, Ilona Szabo, afirmou que seria muito importante para o “sistema criminal” a descriminalização do uso de drogas.
Desde a entrada em vigor da Lei n. 11.343 (Lei de Entorpecentes), foi ABOLIDA no Brasil a pena de prisão para posse de entorpecentes para uso próprio. Não existe em nosso sistema prisional nenhum – repetindo, NENHUM – indivíduo cumprindo pena em razão de condenação por “uso de drogas”. Um detalhe: a lei é de 2006.
Seria muito importante para a discussão sobre segurança pública no Brasil que as pessoas que se autodeclaram “especialistas” no assunto conhecessem pelo menos a legislação do país.
Mas são esses os “especialistas” que vivem sendo convidados para jornais e programas de televisão, sempre para defender a impunidade. O Brasil não aguenta mais! Chegamos ao – passamos do – limite! E é por isso que a população, saturada, esgotada, pretende dar um grito de “basta” nas urnas, numa guinada à direita, votando em quem ao menos adota discurso contrário a esse “progressista” hegemônico.
É preciso endurecer – não amolecer – com bandidos em geral, a começar com menores infratores. São eles que, se impunes, vão cometer crimes cada vez piores depois.
Rodrigo Constantino
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