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Em defesa das garantias individuais

Por João Luiz Mauad, publicado pelo Instituto Liberal

A construção de uma nação realmente civilizada não é um projeto de curto prazo. Leva tempo, muito tempo. No meio do caminho, haverá muitos obstáculos e várias armadilhas que colocarão em risco as salvaguardas do indivíduo contra o poder arbitrário do Estado, um mal há muito conhecido, mas deveras negligenciado por muitas sociedades.

Hoje, no Brasil, estamos diante de uma encruzilhada. De um lado, temos o justo anseio das ruas por justiça contra os cupins da nação, que durante anos devoraram o Erário através da corrupção e do apaniguamento. É visível a ânsia de ver os corruptos na cadeia, de preferência o mais rápido possível.

De outro, temos a via mais longa, que passa pela preservação dos direitos individuais fundamentais, contra o arbítrio dos poderosos da hora e a concessão de prerrogativas espúrias aos agentes públicos, que futuramente poderão desaguar num estado policialesco, como tantos que vemos por aí nos países do dito terceiro mundo.

“Em meio a toda essa busca por um país civilizado”, como bem resumiu Gustavo Nogy, “espanta que o dito garantismo penal e processual tenha se convertido em palavrão. Ora, o que se entende como garantismo, como direito garantista, é tudo aquilo a que Estados liberais deveriam aspirar: a certeza de que qualquer cidadão, rico ou pobre, preto ou branco, homem ou mulher, eleito ou eleitor, terá direito à ampla defesa, à privacidade, às salvaguardas constitucionais.”

O princípio da legalidade, em que se insere a recente decisão de Dias Tóffoli sobre o processo de Flávio Bolsonaro, não é exclusivo do ordenamento jurídico tupiniquim. Ele é universal, pelo menos no mundo civilizado.

Segundo esse princípio fundamental do Estado de Direito, “enquanto ao particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, ao agente público só é permitido fazer o que a lei (expressamente) autoriza.” A luta contra a corrupção não pode ser feita fora dos limites da legalidade, mesmo que isso implique algum atraso ou até uma eventual injustiça.

Se hoje a maior parte da população confia nos condutores da Operação Lava-jato, amanhã não sabemos quem usará os poderes que hoje alguns insistem em querer conceder a eles. O poder troca de mãos constantemente e, portanto, é mais seguro que sejamos governados por instituições fortes, estáveis e garantidoras dos nossos direitos básicos, a começar pela própria constituição. Quem já sofreu injustiças nas mãos de agentes públicos inescrupulosos compreende muito bem a necessidade de defender as garantias individuais contra o poder arbitrário do Estado.

Atalhos jurídicos que desrespeitem os direitos individuais fundamentais não são a solução para os nossos problemas crônicos de impunidade. Esta deve ser combatida com investigação inteligente, tecnologia de ponta, mas principalmente com respeito à lei e às garantias individuais.

Quem leu a decisão de Tóffoli sabe que ela não proíbe a utilização dos dados do COAF pelo Ministério Público ou pela Polícia Federal, apenas requer que tal utilização esteja amparada por decisão prévia da justiça. “É uma defesa de todos os cidadãos, pessoas jurídicas e instituições contra a possibilidade de dominarem o Estado e, assim, atingirem as pessoas sem as garantias constitucionais de respeito aos direitos fundamentais e da competência do Poder Judiciário”, nas palavras do próprio ministro.

Como muito bem resumiu um recente editorial do Estadão, “Num Estado Democrático de Direito, a quebra de sigilo bancário e fiscal para fins de investigação criminal ou instrução processual penal depende de prévia autorização judicial. No entanto, deve-se reconhecer que, nos tempos atuais, até o mais cristalino direito necessita ser lembrado e protegido. Com pequenas e não tão pequenas concessões ao longo do tempo, o que era límpido se torna, aos olhos de alguns, nebuloso.” (…)

“É grave que o Ministério Público, instituição responsável pela defesa da ordem jurídica, opte por percorrer caminhos que violam o sigilo bancário e fiscal. As investigações devem ser feitas dentro da lei, que prevê modos de acessar dados financeiros e fiscais, sempre mediante autorização judicial. O sigilo bancário e fiscal é uma garantia constitucional, que deve valer para todos, sem exceções.”

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