Não são poucos os que confundem o conceito iluminista de estado laico com uma visão deturpada de um estado que passa a perseguir qualquer tipo de demonstração pública de fé. O “estado laico” da era pós-moderna se transformou num estado que persegue religiosos, principalmente da religião predominante no Ocidente: o cristianismo.
O pior é que essa campanha de intolerância tem sido feita em nome da tolerância. Esse foi o tema de um artigo publicado hoje no GLOBO pelo juiz William Douglas, em que questiona até quando seremos negligentes com essa intolerância religiosa que se utiliza dos mecanismos estatais para impor uma visão ateísta militante de mundo. Diz ele:
Um procurador do Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública e de improbidade administrativa em face do diretor-geral do Arquivo Nacional. Alega que este teria violado o Estado laico ao autorizar a realização de encontros religiosos de 30 minutos — no horário de almoço — no auditório do órgão. Alega violação da Constituição e que houve dano ao Erário público (gasto com luz, ar-condicionado e equipamento de som), requerendo a suspensão dos seus direitos políticos, perda do cargo e ressarcimento. Em suma, trata o diretor como se fosse um corrupto.
O membro do MPF confunde Estado laico com Estado ateu. Equívoco grosseiro pensar que tais encontros violam o Estado laico. Violação seria, por exemplo, autorizar a reunião apenas para uma única religião, ou não permitir igual espaço para ateus.
Leia o texto na íntegra aqui.
Rodrigo Constantino
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