Uma das correntes filosóficas ainda muito em voga para a análise da justiça é o estruturalismo, encabeçado por Michel Foucault em seu clássico Vigiar e Punir, talvez o livro mais influente para a mentalidade progressista em relação ao sistema jurídico (e ainda com o brio de ser mais acessível e bem escrito do que seu pai ideológico, Eros e a Civilização, de Herbert Marcuse).
Caso o estuprador seja menor de idade, ao invés de aplicar um princípio de justiça que considere que a lei deva valer erga omnes, para não haver injustiças por parte do aplicador, um pensante destes considerará apenas variáveis para não aplicar a pena a alguém jovem, pois a violência cometida não deve furtar um jovem de seus prazeres por parte de uma “sociedade punitiva” tão adulta.
Caso uma disputa de verdade em um tribunal seja entre um branco e um negro, o negro estará naturalmente certo. Se for entre um homem e uma mulher, a mulher é imediatamente a vítima. Se os dois contendores forem um pobre e um rico, não importa quão justo seja o rico e quão injusto seja o pobre, este sempre será inocentado e o rico culpado pela torpeza alheia.