Por Leonardo Correa, publicado no Instituto Liberal
As últimas indicações dos ministros para o nosso Supremo Tribunal Federal geraram muito debate, e, para alguns, perplexidade. Dentre os mais diversos comentários, cheguei a encontrar pessoas defendendo uma prova escrita para o cargo. Os ânimos estão acirrados e o pensamento turvado. Ofereço, assim, alguns esclarecimentos sobre este mesmo procedimento nos EUA. Uso o referido país como comparação pois – de certa forma – nosso modelo é semelhante.
Nos Estados Unidos da América, assim como no Brasil, o Presidente indica osJustices (Ministros) da Suprema Corte. Os escolhidos, então, passam pelasConfirmation Hearings (equivalentes – mas nem tanto, a nossa sabatina). Vale destacar que os questionamentos recentes duraram, em média, mais de 22 horas. Após esse procedimento, no qual muitos Senadores pedem auxílio aos mais renomados Professores das principais Universidades Americanas – que, inclusive, prestam testemunhos, nasConfirmation Hearings –, o indicado somente será aprovado após a votação no Senado.
Há, também, a hipótese de o presidente retirar uma candidatura em razão da probabilidade de o Senado recusar o indicado. Isso ocorreu com o Presidente Ronald Reagan, em 1987, quando indicou Douglas H. Ginsburg (formado em Direito pela prestigiosa University of Chicago e professor de diversas Universidades americanas). Basicamente, o motivo da retirada de sua candidatura seria supostamente calcado na alegação de que Ginsburg teria utilizado maconha em algumas ocasiões. O Presidente George W. Bush, em 2005, indicou Harriet Miers (formada pela conceituadísima Southern Methodist University do Texas). Neste caso, a razão de retirada foi baseada em sua relação com o Presidente (Harriet foi sua advogada) e a falta de confiança que o Senado teve em uma conversa preliminar.
Percebe-se, portanto, que, para sentar na cadeira de “Justice” da Suprema Corte americana, os indicados passam por uma devassa em suas vidas – inclusive no caráter pessoal – e por uma sabatina duríssima. O último indicado pelo Presidente George W. Bush, Justice Samuel Alito, passou por uma longa e intensa sabatina de 9 a 13 de janeiro de 2006. Justice Samuel Alito foi formado pela Yale Law School– apenas a n.º 1 no ranking das melhores Universidades de Direito americanas. Em sua carreira profissional, antes da indicação para a Suprema Corte, Samuel Alito foi Juiz do Tribunal Federal do 3ª Circuito. Mesmo com um currículo invejável, a sabatina de Alito foi tão dura que sua esposa chegou a sair de uma sessão aos prantos.
O escrutínio para a aprovação de um Justice para a Suprema Corte americana é extremamente apurado. As hipóteses de retiradas, citadas acima, antes das Confirmation Hearings, demonstrma que a questão é levada muito a sério. Talvez por isso, o último rejeitado – apesar de suas credenciais – tenha sido o falecido juiz Robert Bork (formado em Direito, assim como Ginsburg, pela prestigiosa University of Chicago), em 1987. Um ano antes, Justice Antonin Scalia (formado em Direito pela Harvard Law School, graduado magna cum laude) passou por sua sabatina e foi confirmado com a espantosa votação unânime (98-0), mesmo sendo declaradamente conservador. Ele manteve suas posições, mas encantou o Senado com o seu vasto conhecimento jurídico, sua cultura impressionante e seu bom humor.
Enfim, conquanto o Brasil tenha um sistema semelhante ao americano, não realizamos o escrutínio dos indicados ao Supremo Tribunal Federal da mesma forma e com a mesma intensidade. Para preservar o equilíbrio dos poderes e das instituições, precisamos evoluir muito nessa questão. Nas sabatinas brasileiras, vejo muitos repetindo – insistentemente – que os requisitos são: notório saber jurídico; ter mais de 35 anos, e reputação ilibada. Não discordo disso, está em nossa Constituição, todavia me contraponho à forma como essa avaliação é feita. O Brasil precisa tratar essa matéria de forma mais séria, pois, de outra forma, perdemos os “freios e contrapesos”. A Suprema Corte americana é, historicamente, a instituição com maior índice de aprovação da República. Talvez precisássemos ter isso em mente para evoluir na metodologia do processo de sabatina para os membros que ocuparão o maior cargo do Poder Judiciário Brasileiro; isso, obviamente, sem qualquer demérito aos que lá estão.