Por Ricardo Bordin, publicado pelo Instituto Liberal
Já é pública e notória a incoerência do Facebook quando da avaliação de postagens que supostamente transgrediriam seus “padrões da comunidade”. Perfis que transmitem, de um lado, mensagens extremamente ofensivas, passam incólumes pelo filtro da equipe responsável por apurar denúncias de violação dos termos de uso; de outro, usuários que simplesmente propõe o debate de determinados temas tidos como “sensíveis” são suspensos ou tem suas contas bloqueadas em definitivo.
Como exemplo, há páginas que pregam a morte de judeus que são mantidas no ar porque, segundo declarado pela própria rede social de Zuckerberg, tal comportamento “não infringe as normas da companhia”. Um caso que chamou a atenção recentemente foi a suspensão do escritor Alexandre Borges, da Gazeta do Povo, pelo período de uma semana, em decorrência do seguinte post, alusivo à celeuma envolvendo a exposição queer museum:
Sobre o caso em tela, o analista político Leandro Ruschel comentou:
Esse foi o post que gerou o bloqueio de Alexandre Borges. Da mesma forma que ocorreu comigo, tal texto não fere os termos de uso do Foicebook. Até hoje estou esperando a resposta da empresa explicando por qual motivo o meu texto foi retirado do ar. Pior do que isso, um seguidor aqui da página que trabalha numa empresa terceirizada do Facebook responsável por moderação afirmou que o meu texto não poderia ter sido censurado. Ou seja, foi um ato arbitrário motivado ideologicamente.
Pois bem: resta claro que há um tipo de opinião que vem sendo sistematicamente considerado “incorreto” pela patrulha do Facebook. A “régua” utilizada para decidir o que é ou não apropriado está claramente (des)calibrada para uma determinada direção.
Uma simples análise do teor da vasta maioria das mensagens consideradas inadequadas induz a concluir que o errado mesmo, para os vigilantes das publicações, é não reverberar os pontos de vista emanados pelas veículos de comunicação de massa – estes totalmente dominados pela mentalidade anticapitalista, anticristã e pela crítica aos valores que alicerçaram o desenvolvimento do Ocidente.
Por se tratar o Facebook de uma empresa privada, não deveria haver, a princípio, óbice a tal procedimento, visto que os insatisfeitos, em tese, podem simplesmente deixar de usar seus produtos e, quiçá, a partir de sua demanda formada por milhões de insatisfeitos, dar origem a novos serviços voltados a atender seus anseios – e quanto mais liberdade econômica houver no contexto considerado, mais provável que tal rearranjo entre mercado e consumidores aconteça.
O problema, na verdade, reside em outro ponto: uma leitura preliminar do regulamento do Facebook não permite constatar a verdadeira (e inegável) política da empresa. Há somente expressões genéricas, que não possibilitam reconhecer quais são os parâmetros empregados para determinar o que é ofensivo ou não.
Na seção de “discurso de ódio”, por exemplo, a companhia declara que “organizações e pessoas dedicadas a promover o ódio contra grupos protegidos não têm a presença permitida no Facebook” – sem mencionar que grupos seriam esses. Suas ações deixam claro, todavia, que se trata dos estratos sociais tidos como “minorias oprimidas” pelo estamento midiático, mas não há nenhuma menção expressa a tal fato. Dependendo do conteúdo da manifestação, portanto, ela pode virar “ódio do bem” ou ser defenestrada a título de preservar o ambiente saudável das interações.
No mesmo sentido, a empresa roga aos usuários que “avisem o público sobre o que estão prestes a ver, caso o conteúdo inclua violência gráfica” – sem definir o que viria a ser tal conceito abstrato, mas que, pela experiência prática, sabemos bem do que se trata: imagens que contradigam os paradigmas ocultos (mas nem tanto) serão censuradas; as demais serão consideradas tão somente liberdade de expressão ou mesmo manifestação artística.
Ora, se aqueles que utilizam a referida plataforma digital precisam aderir aos termos de uso compulsoriamente (e voluntariamente), faz-se necessário que as regras sejam claras, ainda que sejam de honestidade questionável. Ou isso, ou o cumprimento do contrato firmado entre as partes torna-se impossível, gerando insegurança jurídica e prejuízos inesperados àqueles atingidos pelo censor – o qual sequer presta-se a fornecer informações mais detalhadas a respeito de suas decisões (o que corrobora com a hipótese de escamoteamento intencional dos reais ideiais do empreendimento).
O cenário até aqui descrito caracteriza uma fraude contratual, um típico desrespeito à propriedade privada.
Se um posto de revenda de combustíveis alega estar vendendo um litro de gasolina quando, a partir de uma bomba adulterada, fornece apenas 800 ml do produto, cabe à parte lesada ser indenizada pelo descumprimento do acordo tácito selado entre comprador e fornecedor – eu te dou três reais, você abastece meu carro com 1000 ml de combustível.
Da mesma forma, usuários do Facebook celebram um pacto com Mark Zuckerberg quando resolvem fazer uso de sua rede social: você me fornece o instrumento para atingir meu público-alvo com minhas ideias e informações, e eu contribuo atraindo audiência que irá turbinar os ganhos da empresa (e que ganhos) com publicidade.
As cláusulas conforme as quais se dará esta troca voluntária podem ser acordadas entre as partes livremente, e quanto mais explícitas forem, mais fácil ficará de resolver futuros conflitos oriundos de alegações de descumprimento contratual.
Friedrich Hayek, ícone da Escola Austríaca de Economia, sustentava que a ordem espontânea do livre mercado seria a melhor forma de organizar a complexa economia moderna, mas afirmava que o Estado deveria agir para manter o funcionamento espontâneo deste mercado, defendendo a propriedade privada e o cumprimento dos contratos realizados.
Eis porque acredito que já passou da hora de o Facebook receber uma chuva de ações judiciais pelos prejudicados por sua política de legitimidade duvidosa, requerendo tanto o ressarcimento por danos materiais gerados (inclusive lucros cessantes), quanto que a empresa passe a dizer, com todas as letras, sem fazer uso de eufemismos e outros subterfúgios, qual são os seus critérios para definir “discurso de ódio” ou “violência gráfica” – e passe a segui-los fielmente, bem como informe seus parceiros sobre quaisquer eventuais alterações.
A tarefa não é das mais simples para os brasileiros e demais cidadãos não-americanos, uma vez que o foro eleito pelas partes (naquele momento em que simplesmente sai clicando e confirmando que aceita tudo que lhe perguntam na hora de criar seu perfil) é internacional. O capítulo que trata de eventuais disputas legais diz que:
“Você resolverá qualquer reivindicação, causa de ação ou disputa (reivindicação) decorrente de ou relacionada exclusivamente à esta Declaração ou ao Facebook no tribunal distrital americano, para o distrito do norte da Califórnia, ou um tribunal estadual localizado no condado de San Mateo, e você concorda em submeter-se à jurisdição pessoal de tais tribunais com o propósito de pleitear todas essas reivindicações. As leis do estado da Califórnia regem esta Declaração, bem como as alegações que surjam entre você e nós, independentemente de conflitos nas disposições legais.”
Conhecendo a forte influência do “progressismo” no golden state, é de se prever que convencer um magistrado dos argumentos aqui elencados será bastante difícil, mas nada que um bom escritório de Direito Internacional, representando inúmeros litigantes conjuntamente, não possa ao menos tentar – nem que seja para chamar atenção para a fraude contratual em comento.
As redes sociais consistem na última trilha que ainda permite contornar o aparelhamento da imprensa tradicional e estabelecer canais de comunicação entre pessoas comuns e produtores independentes. Todas elas, todavia, vem apresentando, em maior ou menor grau, problemas como os relatados pelos usuários do Facebook. O Youtube estaria desmonetizando vídeos de seu desagrado; o Twitter deletando contas sem aviso prévio; o Google escondendo websites quando da realização de pesquisas.
E todas estas atitudes precisam ser questionadas junto ao Judiciário. Ou isso, ou o Vale do Silício seguirá tranquilamente sua sanha de calar vozes dissonantes ao discurso hegemônico do jornalismo tradicional.
E se, “por acaso”, estas remoções de postagens e suspensões de usuários estiverem relacionadas a gritarias virtuais organizadas simultaneamente, que o Facebook assuma que suas regras de nada valem, e que prevalece a vontade de quem grita mais alto. Se assim for, ao menos podemos tentar revidar na mesma moeda – tal qual ocorreu em um episódio envolvendo um certo banco semana passada…
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