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Por Adolfo Sachsida, publicado pelo Instituto Liberal

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Uma decisão da Justiça do DF reacendeu a discussão sobre a cobrança de preços menores para mulheres em festas. Uma liminar concedida há duas semanas pela juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial Cível (JEC), determinou que um estabelecimento cobrasse de um consumidor o mesmo valor do ingresso disponível para clientes do sexo feminino“.

Por analogia, temos então que é igualmente ilegal se exigir do homem mais tempo de trabalho (em relação a mulher) para se aposentar. Sendo assim, aguardo que a justiça declare ilegal que a mulher se aposente mais cedo do que o homem.

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Ora, se a justiça pode obrigar um estabelecimento privado a cobrar da mulher o mesmo preço que cobra do homem, então por que o governo teria o direito de cobrar da mulher um tempo menor (para se aposentar) do que cobra do homem?

Repito: a justiça declarou ilegal que a mulher pague um preço menor pelo ingresso a uma balada. Ora, o mesmo argumento se aplica para o ingresso na aposentadoria. Sendo assim igualmente ilegal cobrar da mulher um preço menor pelo ingresso a aposentadoria. Resta óbvio então que se homens e mulheres devem pagar o mesmo preço pelo ingresso isso deve valer a todos os mercados, seja o ingresso da balada seja o ingresso da aposentadoria.

Comentário do blog: Entendo a provocação do autor, e acho que ele expõe uma gritante hipocrisia das feministas, que sempre lembram das desigualdades só quando interessa, nunca quando é para falar de menos mulheres trabalhando como gari ou da aposentadoria precoce. Mas confesso não concordar muito com a comparação pelo simples motivo de que os bares e boates são propriedade privada. Ou seja, a intervenção fere a liberdade de escolha do proprietário, que deveria ser livre para cobrar quanto quiser das pessoas, pelo critério que julgar adequado para a sobrevivência e lucratividade de seu estabelecimento. O estado decidir quanto ele deve cobrar de cada sexo é uma intrusão absurda e indevida, ponto.