Por Roberto Rachewsky, publicado pelo Instituto Liberal
Definitivamente, a legislação trabalhista sobre a desigualdade salarial entre homens e mulheres tem que mudar.
Hoje, é proibido pagar salários diferentes para quem exerce o mesmo cargo. Mas as pessoas não são iguais. Elas têm propósitos, capacidades, habilidades, talentos, inteligência, temperamento, treino e disposição diferentes. Além disso, as condições contratuais que um empregador e um empregado ajustam entre si, incluída aí a remuneração, dizem respeito apenas a eles e a ninguém mais. Muito menos ao governo.
A remuneração por serviços contratados de forma regular e exclusiva, costumamos chamar de salário. Ora, salário é preço que é resultado de um juízo de valor. Quem contrata é quem deve decidir o valor daquele trabalho que será prestado, o que resultará no salário que será pago pelo empregador e recebido pelo empregado. Nessa decisão, para que o juízo de valor seja definido, existem incontáveis fatores objetivos e subjetivos de acordo com o julgamento individual das pessoas envolvidas.
Quem paga o salário, sabe o valor que deve pagar; quem recebe o salário, sabe o valor que deve receber. O que resta, deve ser decidido através de negociação livre e troca voluntária para mútuo benefício. O mútuo benefício quem avalia são as partes envolvidas no processo negocial. Se alguém quer contratar dezenas de pessoas e pagar a cada uma de forma diferenciada, qual o problema?
Relações de trabalho são relações contratuais entre duas partes. Contratos particulares devem se limitar ao seu escopo, sem transcender a qualquer outra relação contratual, mesmo que existam características muita semelhantes. As bases do contrato devem representar a vontade dessas partes, sem que nenhuma use de coerção, seja através de uso direto da força ou fraude ou, pela via indireta, através de sindicatos ou do próprio governo.
Uma empresa ao contratar centenas de funcionários não está fazendo um contrato coletivo, mas contratos individuais isolados, cada um com suas peculiaridades.
Contratos coletivos que estabelecem um padrão uniforme de tratamento para todos os contratados, segue o mesmo princípio de contratos individuais. As partes decidem mutuamente o que pretendem e, se estiverem de acordo, contratam para o bem de cada um.
Quando o governo deve intervir nessa relação? Apenas quando uma das partes, ou ambas, pede a interferência do governo para dirimir dúvidas ou para impor o cumprimento de cláusulas contratuais não atendidas pela outra parte, o que caracterizaria descumprimento de contrato e violação de direito estabelecido consensualmente na forma de uma lei privada, o que um contrato não deixa de ser.
Agora vai explicar isso para um jornalista qualquer.
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