A Lei de Responsabilidade Fiscal, promulgada no dia 04 de maio de 2000, foi criada como um instrumento de controle das contas públicas, em nível nacional, estadual ou municipal, com o objetivo de promover a responsabilidade na gestão fiscal. Hoje, 16 anos depois que o entrou em vigor, o artigo mais comentado pela sociedade é o 36, que diz respeito às chamadas pedaladas fiscais. “Ele vai vedar questões relativas as operações de crédito. Segundo o artigo, é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da federação que a controle, na condição de beneficiário do empréstimo”, explica Alessandra Serrazes, coordenadora do MBA Gestão e Políticas Públicas do Ibmec/DF.
O artigo 36 da LRF, entretanto, não proíbe o inverso, quando a instituição financeira controlada adquire Títulos da Dívida Pública como um investimento. “O que não pode é o Estado se beneficiar da instituição financeira que ele controla”, conclui Alessandra. “Efetivamente, a lei veda que o banco público financie os gastos do governo que o controla. Este é o mote do artigo. E esta vedação ocorre para evitar que os governos tivessem descontrole nas contas públicas. O governo tem que viver o orçamento que é dele, não o orçamento que não o pertence”, conclui a professora.
Outro artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal que merece destaque no atual momento vivido pelo Brasil é o 14. De acordo com este trecho da LRF, todas as vezes que for gerada renúncia fiscal ou débito para o Estado, isso deve ser feito por meio de uma compensação financeira e orçamentária. “Isso significa que você pode dar uma isenção de tributo, por exemplo, do IPI para os carros, mas a compensação deve vir de algum lugar”, exemplifica a coordenadora do MBA Gestão e Políticas Públicas do Ibmec/DF. Outro exemplo dado por Alessandra para ilustrar este artigo é o caso dos chamados projetos autorizativos, que são apresentados na Câmara por deputados. Quando o projeto que autoriza a criação de uma universidade, por exemplo, é apresentado, é preciso que fique claro de onde virão os recursos para esta implantação. Caso isso não ocorra, o texto acaba por ser barrado na Comissão Fiscal.
Um dos objetivos da criação da LRF foi o de não inviabilizar administrativamente o novo eleito. Todas os débitos que um governo possa ter em exercício, devem ser quitados no mesmo mandato, segundo a lei. “As vedações trazidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, aconteceram porque o Brasil vinha numa lógica inflacionária. Controlando as finanças públicas seria possível, também, o controle orçamentário e inflacionário. Quando existia a liberdade total, o problema era repassado ao próximo mandado e o próximo gestor público tinha que lidar com ela. E aí a gente tinha uma lógica de descontrole das contas públicas que acabavam influenciando a inflação”, conclui Alessandra Serrazes, coordenadora do MBA Gestão e Políticas Públicas do Ibmec/DF.
Comento: Como fica claro, toda a essência, todo o espírito da lei e vários de seus itens foram ignorados, abandonados, rasgados pelo governo petista e pela presidente Dilma. A LRF foi uma grande conquista da sociedade brasileira. Seu princípio é bastante básico: o governo não deve gastar mais do que tem, e jamais deve maquiar as contas para esconder rombos ou obrigar bancos públicos a emprestar recursos para tanto. O Congresso aprova um Orçamento e este deve ser respeitado. Dilma fez tudo ao contrário, e deixou esqueletos de mais de R$ 70 bilhões. É fraude. É crime. E por isso vai sofrer impeachment. Que a lição seja aprendida por todos: orçamento fiscal é coisa séria. Qualquer dona de casa compreende isso. O estado também deve estar sujeito a tais restrições. A LRF é uma boa lei, fundamental para a boa gestão da coisa pública. Nunca antes na história deste país se viu um governo tão irresponsável nessa área. Punir severamente Dilma e sua equipe é crucial para salvar e valorizar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que faz aniversário hoje.
Rodrigo Constantino
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