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Por Adolfo Sachsida, publicado pelo Instituto Liberal

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A lei é para todos, a lei não é para nossa comodidade, não é para nossa alegria, não é para satisfazer nossa vontade. A função da lei é ordenar, dar previsibilidade as relações em nossa sociedade.

Que tipo de lei seria aquela onde dependendo da pessoa, ou das magnitudes envolvidas, não poderia ser aplicada devendo ser deixada de lado?

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Quero lembrar a todos que ninguém está acima da lei. Ao julgar cabe ao magistrado fazer valer a lei. Não cabe ao magistrado dizer “a lei diz que sim, mas pelo bem da sociedade direi não“. Tais considerações implicariam em legislar, em mudar a lei. Tal tarefa não cabe ao juiz.

A estabilidade, a confiabilidade, a segurança jurídica, de um sistema é posto à prova sempre que é mais fácil deixar de lado a Constituição e se acomodar aos tormentos de momento. Mas negar a Constituição, apesar de poder parecer tentador e benéfico no curto prazo, implica em pesados custos de estabilidade e credibilidade no longo prazo. Se a qualquer tormenta estamos prontos a deixar de lado a Constituição então é porque não temos nem lei e nem segurança jurídica. Nesse tipo de ambiente tudo pode e nada pode ao mesmo tempo, tudo depende de quem pede. Uma civilização digna desse nome não é construída assim.

Não cabe ao TSE julgar o que é melhor para a sociedade. Esse não é seu papel. Ao TSE cabe fazer valer a lei, doa a quem doer.