Por Adolfo Sachsida, publicado pelo Instituto Liberal
A lei é para todos, a lei não é para nossa comodidade, não é para nossa alegria, não é para satisfazer nossa vontade. A função da lei é ordenar, dar previsibilidade as relações em nossa sociedade.
Que tipo de lei seria aquela onde dependendo da pessoa, ou das magnitudes envolvidas, não poderia ser aplicada devendo ser deixada de lado?
Quero lembrar a todos que ninguém está acima da lei. Ao julgar cabe ao magistrado fazer valer a lei. Não cabe ao magistrado dizer “a lei diz que sim, mas pelo bem da sociedade direi não“. Tais considerações implicariam em legislar, em mudar a lei. Tal tarefa não cabe ao juiz.
A estabilidade, a confiabilidade, a segurança jurídica, de um sistema é posto à prova sempre que é mais fácil deixar de lado a Constituição e se acomodar aos tormentos de momento. Mas negar a Constituição, apesar de poder parecer tentador e benéfico no curto prazo, implica em pesados custos de estabilidade e credibilidade no longo prazo. Se a qualquer tormenta estamos prontos a deixar de lado a Constituição então é porque não temos nem lei e nem segurança jurídica. Nesse tipo de ambiente tudo pode e nada pode ao mesmo tempo, tudo depende de quem pede. Uma civilização digna desse nome não é construída assim.
Não cabe ao TSE julgar o que é melhor para a sociedade. Esse não é seu papel. Ao TSE cabe fazer valer a lei, doa a quem doer.
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