Por João Luiz Mauad, publicado pelo Instituto Liberal
Depois da greve dos caminhoneiros e a consequente escassez com alta de preços de vários produtos no mercado, a mídia, as autoridades e os “especialistas” voltaram a usar uma expressão que andava meio sumida: o tal “preço justo”. Como a expressão junta um conceito econômico e outro moral, devemos analisá-los separadamente.
Grosso modo, em economia, o preço é um conceito que pode ser traduzido como o termômetro da escassez – o veículo da informação aos agentes do mercado, tanto do lado da oferta quanto da demanda, sobre o nível de escassez de determinada mercadoria ou serviço. Num mercado livre de intervenções, tabelamentos, estabelecimentos de pisos ou tetos, a variação do preço de um produto informa as condições de oferta e demanda do mesmo. Assim como quebrar o termômetro não resolverá a febre, impedir que um determinado preço flutue livremente só provocará excedentes ou escassez.
Milton Friedman resumiu a questão de forma magistral: “Os economistas podem não saber muito. Mas conhecemos uma coisa muito bem: como produzir excedentes e escassez. Você quer um excedente? O governo legisla um preço mínimo acima do preço que, de outra forma, prevaleceria. É o que fizemos em um momento ou outro para produzir excedentes de trigo, de açúcar, de manteiga, de muitas outras commodities. Você quer escassez? O governo legisla um preço máximo, abaixo do preço que de outra forma prevaleceria”.
Ademais, a alegação de que haveria um preço justo nos leva a inferir que existiria um preço injusto, o que é uma contradição em termos, já que, por definição, toda troca livre é sempre voluntária e, consequentemente, vantajosa para todas as partes. Se você entra num supermercado e compra 1Kg de batatas, mesmo em tempo de escassez como agora, é porque valoriza mais o produto do que o dinheiro que pagou por ele. O raciocínio inverso vale para o dono do supermercado. Ninguém obrigou você a comprar nem o vendedor a vender.
Como o conceito de justiça é um conceito moral e não econômico, não é difícil inferir que uma transação justa é aquela livremente ajustada entre compradores e vendedores, locadores e locatários, mutuantes e mutuários em qualquer transação. Transação justa é aquela que, acima de tudo, respeite a propriedade privada e a liberdade dos contratantes. Justo, portanto, é o preço que eu aceito pagar em troca de uma mercadoria ou serviço, até porque quem determina o preço, no fim das contas, é sempre quem paga.
Se analisada um pouco mais a fundo, essa lengalenga de que o “preço justo” deve ser estabelecido arbitrariamente por alguns burocratas iluminados, e não de comum acordo entre as partes contratantes, é, na verdade, uma inversão completa de valores e, na maior parte das vezes em que é utilizada, trata-se de uma forma indireta de justificar a interferência dos governos nos mercados – para (in)felicidade geral da nação, claro.
Ao contrário do que sugerem os intervencionistas, portanto, o que determina, em última análise, a justiça de uma transação não é o custo efetivo do vendedor ou a capacidade de pagamento do comprador, mas principalmente as expectativas das partes em relação à transação, bem como as alternativas disponíveis, que por sua vez determinam o custo de oportunidade das partes.
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