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Liberdade de expressão e desregulamentação das profissões artísticas
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Por Heitor Machado, publicado pelo Instituto Liberal

A liberdade de expressão, tema fundamental aos liberais, é possivelmente uma das maiores ameaçadas em tempos de autoritarismo. Em países desenvolvidos, sua defesa chega a ser expressa na constituição. Os americanos, por exemplo, têm na sua primeira emenda as seguintes palavras: “O congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião, ou proibir o seu livre exercício; ou restringindo a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações de queixas”. Em nossa Constituição também temos o artigo 5°, inciso IX a garantia da liberdade de expressão sem qualquer tipo de censura.

Isso não significa, porém, que essa liberdade será exercida sem responsabilidade. Se no uso de sua liberdade de falar, qualquer indivíduo imputar crime, ferir a honra ou trouxer um claro prejuízo a outrem, está previsto em nosso Código Penal os crimes de calúnia, injúria ou difamação para a punição contra eventuais discursos prejudiciais à boa convivência em sociedade.

A regulamentação das profissões artísticas não põe em risco apenas o uso da palavra como também criará barreiras artificiais dentro desse mercado. Uma minoria privilegiada de pessoas terá acesso às certificações necessárias para entrada no mercado, exigência explícita da lei 6533/78 em seu artigo 7°). Para os demais, sobra a informalidade, que obviamente diminui a remuneração dos artistas que não cumprem tais exigências.

A desregulamentação não só dará mais oportunidade para mais pessoas como também aumentará os limites dos discursos, já que um número crescente de pessoas poderá expressar livremente suas ideias sem a necessidade da burocracia estatal fazendo exigências a esse direito. Sendo assim, é pelo caminho das ideias da liberdade que  surge o pedido da inconstitucionalidade dessas regulamentações.

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